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descriptionVETADO[PL] 003/2019 - Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Projeto de Lei 003/2019, de autoria do Sr. Dep. Federal jgldec, da União Socialista Democrática do Estado de São Paulo

Ementa: Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá  outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º: O  subsídio  mensal  do Ministro  do  Supremo Tribunal  Federal,  referido  no  inciso  XV  do  art.  48  da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá aos seguintes valores:

I – R$ 26.753,22 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos),  a  partir  de  1º  de janeiro de 2020;

II - R$ 23.608,65 (vinte e três mil, seiscentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º: As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art.  3º: A  implementação  do  disposto  nesta  Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art.  4º: Esta  Lei  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 08 de março de 2019


jgldec

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[PL] 003/2019 - Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá  outras providências. Brasze10

Pelos poderes investidos a mim como Vice-Presidente da Mesa Diretora Interina da Câmara dos Deputados declaro a PL 003/2019 aprovada por 9 votos à favor, 2 abstenções e nenhum voto contra.






[PL] 003/2019 - Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá  outras providências. Assina11
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ASSINATURA
VCAPELLI

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[PL] 003/2019 - Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá  outras providências. 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República / Despachos do Presidente da República



Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 003, de 2019 que visa dispor sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá  outras providências.

descriptionVETADORe: [PL] 003/2019 - Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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