Projeto de Lei Nº 17/2019
Do Sr. Deputado Toush
Ementa: Criação do Departamento de Polícia Federal
Do Sr. Deputado Toush
Ementa: Criação do Departamento de Polícia Federal
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Será criado oficialmente o Departamento de Polícia Federal, tendo sua autoridade e autonomia prevista em lei.
Art 2º Cabe ao DPF: Fiscalizar a classe política em geral e atuar para coibir crimes ou punir quando já praticados.
Parágrafo Um: A Polícia Federal será responsável por manter a segurança e ordem durante as sessões, podendo em último caso encaminhar os indivíduos para a delegacia e tomar as devidas atitudes.
Parágrafo Dois: A principal ferramenta de investigação da Polícia Federal são os inquéritos, que podem ser abertos a qualquer momento desde que com a permissão de um Delegado ou superior.
Parágrafo Três: Também com a permissão de um Delegado ou superior, serão feitas operações que podem envolver infiltração em partidos políticos e interrogatórios.
Art 3º Caberá ao Diretor-Chefe comandar as ações da Polícia Federal em geral.
Art 4º O DPF será subordinado ao Governo Federal e Ministério da Justiça, podendo eles vetarem inquéritos ou abri-los quando determinarem necessário.
Art 5º Cabe ao Ministro da Justiça nomear o Diretor-Chefe ou manter o atual, como preferir.
Art 6º O processo de investigação inicia-se com a abertura de um inquérito, onde os agentes federais irão colher provas materiais e testemunhais com o objetivo de determinar se realmente existiu algum crime e quem são os responsáveis pelo tal. Concluído o inquérito, é aberto o indiciamento do(s) suspeito(s), onde será apresentada a simulação de como ocorreu o crime e as provas que apontem para tal, o STF deve analisar o indiciamento e a partir das provas ali expostas, determinar a sentença do(s) investigado(s).
Art 7º Será criado no fórum um tópico onde serão postados os inquéritos e demais documentações, este tópico será privado, tendo acesso somente as seguintes pessoas: O ministro da justiça, o Presidente da República, agentes do DPF e Ministros do STF.
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICATIVA
Sabe-se que existem grupos criminosos atuando na política brasileira e que o MPF/STF apenas julgam casos denunciados, é de necessidade urgente a criação de um órgão público que tenha autonomia para apurar os fatos e realmente possa colocar a mão na massa, dando um fim a essas organizações criminosas. Isso sem citarmos que a constituição prevê a existência da Polícia Federal: Artigo 144 Parágrafo 1: ''A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira[...]''. Portanto, em favor de um Brasil sem corrupção, queremos a Polícia Federal agindo!
Obs: Caso seja necessário que um deputado apresente a PL, eu autorizo Steven.Robs ou o deputado Monarquista a apresentar em meu lugar.