Proposta de Lei de n° 046, de Abril de 2019,
do Deputado Federal, LuizGustavoADVO,
do Democratas, MG.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º A Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências
passa a vigorar com as seguinte alterações:

“Art. 6º ....................................................................................:
VIII-A Os vigilantes das empresas de segurança privada e de
transporte de valores;
................................................................................................
§ 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes
das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, VIII-A e X do
caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito
a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei e nas
condições estabelecidas no regulamento desta Lei. 

“Art. 7º ...................................................................................


§ 4º Os vigilantes das empresas de segurança privada e de
transporte de valores que adquirirem arma de fogo para uso
particular estarão isentos da taxa prevista no item V do anexo
desta Lei. 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Este projeto permite que os vigilantes possam portar arma de fogo de uso particular fora do horário de serviço, além de conceder isenção do pagamento da taxa do porte de arma, possibilitando assim uma maior proteção pessoal e familiar em virtude de sua atividade profissional. Além do mais, quando se trata de armar profissionais com reconhecida capacidade de porte, e os insere no uso fora do ambiente profissional, se permite que estes possam colaborar na segurança pública nos casos previstos em lei, tais como os de flagrante delito. Assim sendo, rogo aos nobres pares que apoiem essa iniciativa, que julgo de grande valia para reforçar a segurança pessoal desses profissionais.


[PL]  046/2019 Altera dispositivos da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 Assina11
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Deputado