O Ministro de Estado da Educação, Esporte e Cultura, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1° Mudar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de acordo com os artigos do decreto;
Art. 2° Acrescentar artigo 4.6 ÁREA CIDADANIA;
Art. 3° Acrescentar artigo 4.6.1 ÁREA CIDADANIA, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Área Cidadania irá tratar no Ensino Fundamental a respeitar por igual os outros, a conviver com o diferente, amar a pátria, seus direitos e deveres dentro de uma sociedade.
Art. 4° Acrescentar artigo 4.6.1.1 CIDADANIA - 1° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Aprender sobre o que está certo e o que está errado.
Art. 5° Acrescentar no artigo 4.6.1.1: CIDADANIA - 2° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Aprender sobre a respeitar os outros igualitariamente.
Art. 6° Acrescentar no artigo 4.6.1.1: CIDADANIA - 3° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Aprender sobre a respeitar os outros igualitariamente e a conviver com o diferente.
Art. 7° Acrescentar no artigo 4.6.1.1: CIDADANIA - 4° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Conviver com o diferente e a amar a pátria.
Art. 8° Acrescentar no artigo 4.6.1.1: CIDADANIA - 5° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Amar e respeitar a pátria.
Art. 9° Acrescentar o artigo 4.6.1.2 CIDADANIA - 6° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Seus direitos dentro da sociedade.
Art. 10° Acrescentar no artigo 4.6.1.2: CIDADANIA - 7° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Seus direitos dentro da sociedade.
Art. 11° Acrescentar no artigo 4.6.1.2: CIDADANIA - 8° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Seus deveres dentro da sociedade.
Art. 12° Acrescentar no artigo 4.6.1.2 CIDADANIA - 9° ANO, referindo-se ao seguinte assunto:
I - Seus deveres dentro da sociedade.
Art. 13° Acrescentar no final da página a seguinte redação:
I - Esse documento está provido de alterações conforme necessidade do Ministério da Educação.
Art. 14° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ASSINATURA
VCAPELLI
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