Decreto n° 002/19,
do Senhor Ministro de Estado da Economia e Cidadania, Afyfy
O Ministro de Estado da Economia e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - Estabelece a privatização de 45% CEITEC (Centro Nacional de Tecnologia Avançada S.A) e pelos outros 55% da CEITEC sejam de capital aberto, sendo privatizada pelo modelo da privatização de leilão. O Grupo que irá a partir da oficialização deste documento sera o Grupo Organização Arnon de Mello (OAM), uma companhia focada no ramo da comunicação.
Art. 2 - O Valor pago pelas OAM foi o total de R$ 25, 000, 400.
A) O mesmo com 45% da CEITEC privatizada, os outros 55% continuarão na posse da União, más com seu capital sendo aberto.
B) Esses 25 milhões serão transferidos para o Banco Central.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 4 de Abril de 2019;
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Guilherme Afyfy D.
do Senhor Ministro de Estado da Economia e Cidadania, Afyfy
O Ministro de Estado da Economia e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - Estabelece a privatização de 45% CEITEC (Centro Nacional de Tecnologia Avançada S.A) e pelos outros 55% da CEITEC sejam de capital aberto, sendo privatizada pelo modelo da privatização de leilão. O Grupo que irá a partir da oficialização deste documento sera o Grupo Organização Arnon de Mello (OAM), uma companhia focada no ramo da comunicação.
Art. 2 - O Valor pago pelas OAM foi o total de R$ 25, 000, 400.
A) O mesmo com 45% da CEITEC privatizada, os outros 55% continuarão na posse da União, más com seu capital sendo aberto.
B) Esses 25 milhões serão transferidos para o Banco Central.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 4 de Abril de 2019;
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Guilherme Afyfy D.