Projeto de Lei Nº 010/2019
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Cria um dia isolado ao principal personagem do Folclore Brasileiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O Dia Nacional do Saci, autorizado e sancionado pela lei nº 2.479, de 2003, muda-se para o dia 31 de Março.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O Dia Nacional do Saci, comemorado em 31 de Outubro é ofuscado pelas comemorações mundiais do chamado "Dia das Bruxas", este personagem da cultura brasileira deve ter um dia exclusivo e isolado de outras datas, para que possa ser lembrado.
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Cria um dia isolado ao principal personagem do Folclore Brasileiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O Dia Nacional do Saci, autorizado e sancionado pela lei nº 2.479, de 2003, muda-se para o dia 31 de Março.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O Dia Nacional do Saci, comemorado em 31 de Outubro é ofuscado pelas comemorações mundiais do chamado "Dia das Bruxas", este personagem da cultura brasileira deve ter um dia exclusivo e isolado de outras datas, para que possa ser lembrado.