[DVP] N° 01/2018 - DERRUBADA DE VETO AO PL N° 01/2019
MODELO DO CONTEÚDO DO PROJETO;
DVP Nº 001/2019
Do Sr. Deputado jgldec do PSB/SP
Ementa: Visa derrubar o veto presidencial referente à PL 003/2019, referente à diminuição do salário dos Ministros do STF sob regras da PEC 001.
O Congresso Nacional usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber ao Presidente da República, que a Câmara dos Deputados decide:
Art 1º Derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 003/2019, referente à diminuição do salário dos Ministros do STF sob diretrizes estabelecidas pela PEC 001, em tramitação no Senado Federal.
Art 2º Este DVP e o Projeto de Lei n° 003/2019 entram em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
O presidente byelzinn justificou o veto da seguinte maneira:
No entanto, como expressado por essa casa, através da aprovação do Projeto de Lei em unanimidade, a matéria tratada não é contrária ao interesse público, de um povo que recebe 18 vezes menos que seus Ministros no STF.
Portanto, através dessa, venho aos senhores lembrar que é necessário aprovar essa derrubada de veto para acabar com os privilégios de uma classe política e jurídica, um passo de cada vez.
MODELO DO CONTEÚDO DO PROJETO;
DVP Nº 001/2019
Do Sr. Deputado jgldec do PSB/SP
Ementa: Visa derrubar o veto presidencial referente à PL 003/2019, referente à diminuição do salário dos Ministros do STF sob regras da PEC 001.
O Congresso Nacional usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber ao Presidente da República, que a Câmara dos Deputados decide:
Art 1º Derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 003/2019, referente à diminuição do salário dos Ministros do STF sob diretrizes estabelecidas pela PEC 001, em tramitação no Senado Federal.
Art 2º Este DVP e o Projeto de Lei n° 003/2019 entram em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
O presidente byelzinn justificou o veto da seguinte maneira:
Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 003, de 2019 que visa dispor sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal...
No entanto, como expressado por essa casa, através da aprovação do Projeto de Lei em unanimidade, a matéria tratada não é contrária ao interesse público, de um povo que recebe 18 vezes menos que seus Ministros no STF.
Portanto, através dessa, venho aos senhores lembrar que é necessário aprovar essa derrubada de veto para acabar com os privilégios de uma classe política e jurídica, um passo de cada vez.