N° 002/2019 - DERRUBADA DE VETO AO PL N° 014/2019
CONTEÚDO DO PROJETO;
DVP Nº 001/2019
Do Sr. Senador E.R.Lewandowski [PSB/RJ]
Ementa:Retirada do Crucifixo da câmara Federal, do Senado e do salão plenário da suprema corte
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Requer Retirada do Crucifixo cristão ou qualquer outro objeto religioso presente nas casas legislativas e no salão plenário do STF.
Art 2º Proíbe qualquer objeto de cunho religioso nas casas legislativas e no salão plenário da suprema corte
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
A justificativa será baseada em um único parágrafo da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
O Congresso Nacional usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber ao Presidente da República, que a Câmara dos Deputados decide:
Art 1º Derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 014/2019.
Art 2º Este DVP e o Projeto de Lei n° 014/2019 entram em vigor na data da sua publicação.
Justificativa usada pelo presidente para o veto ao projeto:
“Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 014, de 2019 que visa retirar o crucifixo da Câmara Federal, do Senado e do salão do plenário da Suprema Corte.”.
___________Senador da República__________