[PER] 001/2019 200px-12

Projeto de Emenda Regimental Nº 001/2019
Do Sr. Deputado SnowBlazer, PT-BA


Ementa: Fica obrigatório o
registro de número eleitoral
para a candidatura do
Senado Federal

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º O Art. 45 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 45. Do Senado Federal:

I - candidatar-se individualmente, respeitando a chapa partidária;
II - ter uma conta de no mínimo 30 dias;
III - não exercer atividades jurídicas e administrativas;
IV - ser filiado a um partido;
V - publicar o requerimento dentro do prazo previsto pelo TSE desde a abertura das inscrições;
VI - ter no mínimo 2000 pontos de conquista.
VII - cadastrar um número eleitoral que tenha os dois primeiros dígitos do partido e tenha mais um dígito escolhido pelo candidato, desde que esse número não já esteja registrado com outro candidato"

Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Fica bem mais fácil gravar o número do que o nome. É necessário tanto para fazer campanha, como para facilitar as urnas eleitorais, gravando somente o número.



[PER] 001/2019 Snowbl45

Deputado Federal, PT-BA