QUEIXA N° 001/2019
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante: União Socialista Democrática
Acusado(s): Bruno.feit
I DA AÇÃO
A União Socialista Democrática, representada pelo seu presidente nacional, jgldec, vem impetrar uma denúncia contra o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal Bruno.feit, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
Na noite do dia 8 de março de 2019, no grupo oficial do BRRPG no WhatsApp, o acusado, o Sr. Moisés e o Sr. Ruhan Araújo discutiam o tema “fascismo”, discussão que deu ao Sr. Moisés a oportunidade de enviar ao veículo sua definição do termo.
O acontecimento acima desencadeou uma série de comportamentos e reações do acusado que incluiam defender o fascismo e sua atuação na Itália de B. Mussolini, sua atuação criminosa e sua ideologia que resultou na morte de milhões de pessoas, seja por perseguição ideológica/racial ou por crimes de guerra.
Em seguida o acusado seguiu, proferindo “Judeu tem que ser morto”, e “Gás nos judeu [sic]”, reafirmando sua convicção em seguida.
III ENTENDIMENTO
A parte impetrante entende duas infrações no evento supraexposto.
O primeiro, tipificado no Art. 36 do Código Penal do RPG: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”, pois entende-se que se faz apologia ao homicídio antissemita, ao Holocausto e aos crimes de guerra cometidos pela Itália Fascista.
O segundo, tipificado no Art. 22-A do Código Penal do RPG: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Seguem anexadas evidências da ocorrência: Clique Aqui.
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) Suspensão de 9 (nove) dias do acusado.
b) Retratação pública em púpito da Câmara dos Deputados.
Nesses termos, peço deferimento.
jgldec
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante: União Socialista Democrática
Acusado(s): Bruno.feit
I DA AÇÃO
A União Socialista Democrática, representada pelo seu presidente nacional, jgldec, vem impetrar uma denúncia contra o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal Bruno.feit, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
Na noite do dia 8 de março de 2019, no grupo oficial do BRRPG no WhatsApp, o acusado, o Sr. Moisés e o Sr. Ruhan Araújo discutiam o tema “fascismo”, discussão que deu ao Sr. Moisés a oportunidade de enviar ao veículo sua definição do termo.
O acontecimento acima desencadeou uma série de comportamentos e reações do acusado que incluiam defender o fascismo e sua atuação na Itália de B. Mussolini, sua atuação criminosa e sua ideologia que resultou na morte de milhões de pessoas, seja por perseguição ideológica/racial ou por crimes de guerra.
Em seguida o acusado seguiu, proferindo “Judeu tem que ser morto”, e “Gás nos judeu [sic]”, reafirmando sua convicção em seguida.
III ENTENDIMENTO
A parte impetrante entende duas infrações no evento supraexposto.
O primeiro, tipificado no Art. 36 do Código Penal do RPG: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”, pois entende-se que se faz apologia ao homicídio antissemita, ao Holocausto e aos crimes de guerra cometidos pela Itália Fascista.
O segundo, tipificado no Art. 22-A do Código Penal do RPG: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”
Seguem anexadas evidências da ocorrência: Clique Aqui.
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) Suspensão de 9 (nove) dias do acusado.
b) Retratação pública em púpito da Câmara dos Deputados.
Nesses termos, peço deferimento.
jgldec