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descriptionARQUIVADO[QUEIXA] 001/2019 [1T] - Contra Bruno.feit

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QUEIXA N° 001/2019

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Impetrante: União Socialista Democrática
Acusado(s): Bruno.feit

I DA AÇÃO

A União Socialista Democrática, representada pelo seu presidente nacional, jgldec, vem impetrar uma denúncia contra o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal Bruno.feit, pelos fatos certificados abaixo:

II DOS FATOS

Na noite do dia 8 de março de 2019, no grupo oficial do BRRPG no WhatsApp, o acusado, o Sr. Moisés e o Sr. Ruhan Araújo discutiam o tema “fascismo”, discussão que deu ao Sr. Moisés a oportunidade de enviar ao veículo sua definição do termo.

O acontecimento acima desencadeou uma série de comportamentos e reações do acusado que incluiam defender o fascismo e sua atuação na Itália de B. Mussolini, sua atuação criminosa e sua ideologia que resultou na morte de milhões de pessoas, seja por perseguição ideológica/racial ou por crimes de guerra.

Em seguida o acusado seguiu, proferindo “Judeu tem que ser morto”, e “Gás nos judeu [sic]”, reafirmando sua convicção em seguida.

III ENTENDIMENTO

A parte impetrante entende duas infrações no evento supraexposto.

O primeiro, tipificado no Art. 36 do Código Penal do RPG: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”, pois entende-se que se faz apologia ao homicídio antissemita, ao Holocausto e aos crimes de guerra cometidos pela Itália Fascista.

O segundo, tipificado no Art. 22-A do Código Penal do RPG: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Seguem anexadas evidências da ocorrência: Clique Aqui.

IV CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, requer:

a) Suspensão de 9 (nove) dias do acusado.

b) Retratação pública em púpito da Câmara dos Deputados.

Nesses termos, peço deferimento.


jgldec

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A parte impetrante disponibiliza as evidências referentes aos eventos descritos:

https:// imgur.com/a/hWcQjIr

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M. RELATOR: M. Gestor

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DECISÃO:


Intimo a defesa, para que no prazo de três dias faça a devida defesa da queixa.

Ministro Relator
Gestor

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Procuradoria Geral de República

13/03/2019

______________________________

Parecer da PGR.

I DA AÇÃO

O Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador Geral da República, em virtude da solicitação imposta pelo Ministro do STF Gestor, vem a essa tribuna apresentar o parecer quanto a Queixa 001/2019 perante o Supremo Tribunal Federal.

II DOS FATOS

Como pressuposto no processo, a União Socialista Democrática representada pelo Sr. Deputado Federal Jgldec,acusa o deputado Bruno.Feit de "Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime", e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

É evidente pós a análise profunda do material, é explícita a apologia ao fascismo e ao regime sanguinário de B. Mussolini enquadra-se  no crime previsto no Art. 36 do Código Penal deste simulador: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.”

É indubitável também que, dado o fato que o acusado ao proferir as frases, "Judeu tem que ser morto", e “Gás nos judeu” comete o ato de “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

III ENTENDIMENTO

Dado o fato que o acusado cometeu os crimes previstos nos artigos 36 e 22-A do Código Penal do RPG, o Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador Geral da República, solicita:

A) A admissibilidade da queixa 001/2019, e a abertura de Ação de Penal em desfavor do acusado.

:..Know..:
Procurador Geral da República
Ministério Público Federal

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Inclua-se em Pauta.

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Nos termos do artigo 19 do Código Penal do BRRPG, determino a suspensão da presente queixa até o retorno dos réus ao presente RPG.


MINISTRO RELATOR
Gestor

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