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descriptionEM ANÁLISE[QUEIXA] 003/2019 [2T] - Contra o deputado MarcusM

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QUEIXA N° 00/2019

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Impetrante: Deputado Federal jgldec
Acusado(s): Deputados Federais MarcusM e BrunoBortoluzzo.

I DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo(a) Presidente da União Socialista Democrática, venho impetrar uma denúncia contra o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado Federal MarcusM e o Senhor Deputado Federal BrunoBortoluzzo, pelos fatos certificados abaixo:


II DOS FATOS

Em Sessão Plenária no dia 15 de março de 2019, durante a apresentação da PEC 001/2019, a parte impetrante foi acusada duas vezes de plágio pela parte acusada, MarcusM, de maneira infundada, para fim de deboche, injúria, calúnia e difamação.

A parte acusada, MarcusM repetiu a calúnia, e a parte acusada, BrunoBortoluzzo comentou em seguida, em tom semelhante.

Tal fato constitui tentativa de ofender o decoro da parte impetrante, exposta em razão da apresentação de seu projeto, bem como tentativa de caluniar e injuriar sua honra e índole.


III ENTENDIMENTO

Sob entendimento da parte impetrante, os fatos descritos constituem, pela parte acusada MarcusM, infração dos artigos 23, 23* e 24 do código penal do RPG, constituindo crime de Injúria, Difamação e Calúnia, com penas respectivas de suspensão de 3 a 8 dias, suspensão de 2 a 5 dias e suspensão de 2 a 5 dias, com retratação pública prevista nos 3 casos.

Pela parte acusada BrunoBortoluzzo, entende-se crime de injúria, com pena de 2 a 5 dias e/ou retratação.

Seguem registros dos fatos, com a presença da testemunha ocular Luciana.Lossio.

(Provas.)

IV CONCLUSÃO


Ante todo o exposto, requer:


a) Para o Deputado Federal MarcusM:
I - 18 dias de suspensão
II - Retratação Pública no Plenário da Câmara dos Deputados.

b) Para o Deputado Federal BrunoBortoluzzo
I - 5 dias de suspensão
II - Retratação Pública no Plenário da Câmara dos Deputados.
               

                         
    jgldec    
Assinatura

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M RELATORA: Luciana-Lossio

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DESPACHO


Intima-se aos acusados para que no prazo de 72 horas (3 dias), apresentem suas devidas defesas diante à queixa.


Publique-se. Registre-se.

[QUEIXA] 003/2019 [2T] - Contra o deputado MarcusM 54436511
__________________________
Assinatura

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AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

17 de março de 2019

IMPETRANTE: jgldec
PROCURAÇÃO: BrunoBortoluzzo
AÇÃO: Queixa de n° 3

PREÂMBULO

Eu, Excelentíssimo Advogado Getúlio Vargas (GVargas), constituído pelo meu cliente BrunoBortoluzzo, venho, através desse documento, defendê-lo perante o Supremo Tribunal Federal.
I DA AÇÃO

O Excelentíssimo Senhor jgldec, impetrou uma Queixa contra o meu cliente BrunoBortoluzzo, com o argumento de que o deputado acusado injuriou-o, no dia 15 de março de 2019, em Sessão na Câmara dos Deputados Federais, após o Excelentíssimo Deputado Federal MarcusM acusar o impetrante de plágio enquanto o mesmo apresentava uma Emenda Constitucional à Câmara.
II DOS FATOS

Ao acusado foi imputado conduta de injúria, prevista no artigo 24 do Código Penal, supostamente cometida em face do Excelentíssimo Deputado Federal jgldec. Segundo narra a inicial da queixa-crime, o meu cliente teria praticado o delito que lhe é imputado após serem proferidas acuações ao impetrante, por parte do Deputado Federal MarcusM, que afirmou que o mesmo estaria copiando a respectiva Proposta de Emenda Constitucional, após isso o meu cliente, "BrunoBortoluzzo comentou em seguida, em tom semelhante [ao Excelentíssimo Deputado Federal MarcusM]", segundo o impetrante. Por tais razões, o impetrante se sentiu ofendido e ajuizou a queixa-crime pela condenação dos acusados, sobretudo do meu cliente, BrunoBortoluzzo.
III ENTENDIMENTO

Ocorre que tais fatos foram mal-entendidos pelo impetrante, visto que o meu cliente não acusou-o de ter plagiado e copiado a respectiva Proposta de Emenda Constitucional que estava sendo apresentada no momento. Em nenhum momento foi proferida uma alocução por parte do meu cliente dizendo que o impetrante plagiou a proposta legislativa de alguém. Assim sendo, não houve ofensa à honra e dignidade, por parte de meu cliente ao impetrante.
Nas seguintes provas disponibilizadas, as mensagens destacadas pelo impetrante são duas do Deputado Federal MarcusM, uma da ex-Ministra do Supremo Tribunal Federal Luciana-Lossio e uma do meu cliente, BrunoBortoluzzo. Sendo as seguintes:
MarcusM escreveu:
"Pegou e copiou de onde, jg?" 
"Jg, copiou e colou isso de onde?"


Luciana-Lossio escreveu:
"MarcusM, se você não provar que ele tá copiando e colando, isso se encaixa no crimde calúnia e difam"


BrunoBortoluzzo escreveu:
"Ctrl C e Ctrl V"


Diferentemente do outro Deputado Federal acusado, o meu cliente não acusou o impetrante de plágio e não voltou-se contra ele em plena Sessão
Dessa forma, diante do exposto requeiro o absolvimento do meu cliente e acusado BrunoBortoluzzo da respectiva queixa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
                                       
Brasília, 17 de março de 2019;

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Redistribuição. Relator @Fuoco

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Intime-se o Procurador-Geral da República para emissão de parecer.

Publique-se.
Brasília, 28 de Março de 2019.

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[QUEIXA] 003/2019 [2T] - Contra o deputado MarcusM Mpf_im14
Procuradoria-Geral da República
 
26/03/2019
 
______________________________
Parecer da PGR.
 
I DA AÇÃO
 
O Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador-Geral da República, em virtude da solicitação imposta pelo Ministro do STF Fuoco, vem a essa tribuna apresentar o parecer quanto a Queixa 003/2019 perante o Supremo Tribunal Federal.
 
II DOS FATOS
 
Como pressuposto no processo, o Sr. Deputado Federal Jgldec, acusa os deputados MarcusM e BrunoBortoluzzo respectivamente de "infração dos artigos 23, 23* e 24 do código penal do RPG, constituindo crime de Injúria, Difamação e Calúnia" e "Injúria".


A)     Do acusado MarcusM:
Após a análise profunda do material, É evidente que o acusado MarcusM proferiu sua fala destinando-a ao impetrante, acusando-o - sem citar qualquer prova - de plágio, portanto, enquadrando-se  nos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, crimes previsto nos artigos 23, 23* e 24 do Código Penal deste simulador:

“CALÚNIA
 
Art. 23. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - suspensão, de 3 dias a 8 dias, ou/e retratação.
 
1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.”
 
“DIFAMAÇÃO
 
Art. 23. - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - suspensão, de 2 dois a 5 dias, e retratação pública.”
 
 
“INJÚRIA
 
Art. 24. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - suspensão, de 2 dois a 5 dias, ou retratação pública.”
 
B)      Do acusado BrunoBortoluzzo:
É evidente que o acusado BrunoBortoluzzo não cita à quem sua fala se destina, portanto, não proferindo ofença à alguém. Desta forma, não atingindo o impetrante e não se enquadrando no crime de injúria.
 
 
 
III ENTENDIMENTO
 
Dados os fatos, o Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador-Geral da República, solicita:
 
A) A admissibilidade da queixa 003/2019;
B) A abertura de Ação Penal em desfavor do acusado MarcusM, com base nos fatos citados acima;
C) Se aberta a Ação Penal contra o senhor BrunoBortoluzzo, solicito absolvição, com base nos fatos citados acima.
 
WonkaBRZ
Procurador-Geral da República
Ministério Público Federal

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