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descriptionEM ANÁLISE[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T]

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QUEIXA N° 04/2019

AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Impetrante: Deputado Toush
Acusado(s): Vice Presidente da câmara :..Know..:


I DA AÇÃO

Eu, Excelentíssimo(a) deputado Toush, venho impetrar uma denúncia contra o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Vice Presidente da câmara :..Know..:, pelos fatos certificados abaixo:


II DOS FATOS

[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Rpg10

[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Rpg210



III ENTENDIMENTO

Vê-se nas imagens que o Vice Presidente da câmara, além de me caluniar em público, acusando-me de algo que eu não fiz, também me mutou e não permitiu que eu fala-se, conforme é meu direito previsto em lei!. Vemos claramente nos print's que eu fui o primeiro a pedir a palavra, e mesmo assim ele não me ouviu e tomou a decisão de me mutar sem escutar o meu lado.

IV CONCLUSÃO


Ante todo o exposto, requer:


Peço que o Vice Presidente da câmara seja julgado pelos crimes de calúnia e uso irresponsável dos poderes a ele concedidos, agindo para me censurar sem razão.
                                         
    Assinado,  Toush

descriptionEM ANÁLISERe: [QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T]

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Relator: Ministro Samuel

descriptionEM ANÁLISERe: [QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T]

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[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Sem_t140

descriptionEM ANÁLISERe: [QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T]

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O acusado renunciou o princípio do contraditório e da ampla defesa.

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[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Mpf_im14

Procuradoria-Geral da República


28/03/2019

______________________________
Parecer da PGR.

I DA AÇÃO

O Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador-Geral da República, em virtude da solicitação imposta pelo Ministro do STF Samuel., vem a essa tribuna apresentar o parecer quanto a Queixa 004/2019 perante o Supremo Tribunal Federal.

II DOS FATOS

Como pressuposto no processo, o Sr. Deputado Federal Toush, acusa o Vice-Presidente da Câmara dos Deputados :..Know..:: de "calúnia e uso irresponsável dos poderes a ele concedidos, agindo para me censurar sem razão".

A) Do acusado :..Know..:::
Após a análise profunda do material, É evidente que o acusado :..Know..::  em sua função de Vice-Presidente da Câmara, no momento, substituindo o Presidente da mesma, estava ordenando o plenário e não profere nenhuma ofença direta ao impetrante, portanto, não se enquadra no crime de Calúnia, crime previsto no artigos 23 do Código Penal deste simulador:





III ENTENDIMENTO

Dados os fatos, o Ministério Público Federal, na pessoa de seu Procurador-Geral da República, solicita:

A) A inadmissibilidade da queixa 004/2019.

WonkaBRZ
Procurador-Geral da República
Ministério Público Federal

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Inclua-se em pauta na 2° Turma nos termos do Art.6 do Regimento Interno.

Publique-se.
Brasília, 28 de Março de 2019.

Ministro Samuel.
Relator

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ACÓRDÃO

O Supremo Tribunal Federal na data do dia 30 de março de 2019 decidiu aceitar a queixa 004/2019 parcialmente e o senhor :..Know..: vira réu por suposto ''uso irresponsável dos poderes''.
Quanto ao suposto crime de calúnia foi descartado: ''O acusado não proferiu nada para que ele pudesse ser investigado pelo crime de calúnia''.

Brasília, 30 de março de 2019.

Ministro Samuel.
Ministro TomRiddle.
Ministro D.Dallagnol

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[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Sem_t151
[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Sem_t152
[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Sem_t153

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[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Part_114
[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Part_212
[QUEIXA] Queixa 004/2019 [1T] Part_312

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Intime-se as partes para agendarmos a audiência.

Registre-se. Intime-se. Publique-se.

Min. Samuel.

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