Projeto de Emenda Constitucional Nº 001/2019
Do Sr. Deputado Federal e Presidente Nacional da União Socialista Democrática, jgldec.
Ementa: Altera parcialmente a redação da Constituição Federal, no artigo 37, inciso XV, referente à irredutibilidade salarial do servidor público; Altera o artigo 41, parágrafo 3 do Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art 1º: O Artigo 37, inciso XV da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º: O artigo 41, parágrafo 3 do chamado “Estatuto dos Servidores Públicos Federais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º: Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Justificação
O teto salarial atual para os servidores públicos, corresponde ao valor aproximado de R$ 39,2 mil, enquanto a renda média do trabalhador brasileiro é de aproximadamente R$ 2,1 mil. Na União Europeia, o valor médio recebido pelas Supremas Cortes nos países membros corresponde a € 7,5 mil, enquanto que o salário mensal médio do trabalhador europeu é de € 1,4 mil.
No Brasil, o teto salarial é 18 vezes maior que o salário médio, enquanto que na Europa esse valor é 5,3 vezes maior.
Através dos dados apresentados, é possível perceber o quão clara e veemente a desigualdade socio-econômica é no Brasil, principalmente comparando-se o trabalho braçal, comercial e informal com os empregos baseados em formação acadêmica, em especial os de concurso público.
É necessário trazer aos diferentes setores da sociedade oportunidades análogas e homogêneas, incentivando o crescimento econômico e valorizando todos os setores da sociedade de maneira igual.
Um passo fundamental para este avanço social é o fim da irredutibilidade total do salário do servidor público. Ao possibilitar a reforma salarial gradual e periódica do servidor público, se permite diminuir o abismo entre diferentes setores da sociedade, e permitindo que o dinheiro antes destinado a estes servidores públicos retorne para a sociedade.
jgldec
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art 1º: O Artigo 37, inciso XV da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são parcialmente irredutíveis, sujeitos a reformas legislativas no mínimo quinquenais, vedada a redução salarial superior a 30% do valor prévio à reforma, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Art 2º: O artigo 41, parágrafo 3 do chamado “Estatuto dos Servidores Públicos Federais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41.: Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§3°: O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é parcialmente irredutível, sujeito a reformas conforme o art. 37, XV.
Art 3º: Esta Lei entra em vigor no dia 1° de Janeiro do ano seguinte à sua publicação.
Justificação
O teto salarial atual para os servidores públicos, corresponde ao valor aproximado de R$ 39,2 mil, enquanto a renda média do trabalhador brasileiro é de aproximadamente R$ 2,1 mil. Na União Europeia, o valor médio recebido pelas Supremas Cortes nos países membros corresponde a € 7,5 mil, enquanto que o salário mensal médio do trabalhador europeu é de € 1,4 mil.
No Brasil, o teto salarial é 18 vezes maior que o salário médio, enquanto que na Europa esse valor é 5,3 vezes maior.
Através dos dados apresentados, é possível perceber o quão clara e veemente a desigualdade socio-econômica é no Brasil, principalmente comparando-se o trabalho braçal, comercial e informal com os empregos baseados em formação acadêmica, em especial os de concurso público.
É necessário trazer aos diferentes setores da sociedade oportunidades análogas e homogêneas, incentivando o crescimento econômico e valorizando todos os setores da sociedade de maneira igual.
Um passo fundamental para este avanço social é o fim da irredutibilidade total do salário do servidor público. Ao possibilitar a reforma salarial gradual e periódica do servidor público, se permite diminuir o abismo entre diferentes setores da sociedade, e permitindo que o dinheiro antes destinado a estes servidores públicos retorne para a sociedade.
jgldec