PEC Nº 002/2019
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art 1º O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criminalidade tem aliciado também aos jovens. Um menor com dezesseis anos já está em pleno juízo, salvo doenças psiquiátricas, do que faz e tem conhecimento do que é justo ou ilegal, logo, tem o dever de responder criminalmente. Com esta emenda à constituição poderemos reduzir a criminalidade e dar melhores condições de ensino e estudo à juventude.
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art 1º O art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criminalidade tem aliciado também aos jovens. Um menor com dezesseis anos já está em pleno juízo, salvo doenças psiquiátricas, do que faz e tem conhecimento do que é justo ou ilegal, logo, tem o dever de responder criminalmente. Com esta emenda à constituição poderemos reduzir a criminalidade e dar melhores condições de ensino e estudo à juventude.