Projeto de Lei Nº 008/2019
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo, PL-RJ.
Ementa: Reduz do imposto sobre pagamento de funcionários públicos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Impetra o seguinte reajuste salarial federal;
I - Deputados Federais - de R$ R$ 33.763,00 para R$ 18.889,99;
II - Ministros do Supremo Tribunal Federal - de R$ 39.300,00 para R$ 24.455,11;
III - Senadores - de R$ 37.763,00 para R$ 19.115,00;
IV - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral - de R$ 56.400,00 para R$ 28.700,11;
V - Vice-Presidente da República Federativa do Brasil - de R$ 25.000,00 para R$ 20.889,99;
VI - Presidente da República Federativa do Brasil - de R$ 29.823 para R$ 20.889,99.
Art. 2° Impetra o seguinte reajuste de benefícios;
I - Auxílio-moradia para parlamentares - de R$ 0,00 para R$ 1.00,00, e o benefício não será cedido para parlamentares que já possuem residência na Capital Federal.
II - Verba de gabinete - de R$ 53.433,295 para R$ 50.000,00;
III - Cotão - de R$ 40.256,17 para R$ 30.799,19
IV - Ajuda de custo - Anulado
Art. 3° - Este projeto entra em vigor 1 (um) meses após sua publicação.
Justificação
É importante que se gaste o dinheiro dos contribuintes priorizando apenas o que é básico e essencial na vida de parlamentares, integrantes do Executivo e do Judiciário.
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo, PL-RJ.
Ementa: Reduz do imposto sobre pagamento de funcionários públicos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Impetra o seguinte reajuste salarial federal;
I - Deputados Federais - de R$ R$ 33.763,00 para R$ 18.889,99;
II - Ministros do Supremo Tribunal Federal - de R$ 39.300,00 para R$ 24.455,11;
III - Senadores - de R$ 37.763,00 para R$ 19.115,00;
IV - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral - de R$ 56.400,00 para R$ 28.700,11;
V - Vice-Presidente da República Federativa do Brasil - de R$ 25.000,00 para R$ 20.889,99;
VI - Presidente da República Federativa do Brasil - de R$ 29.823 para R$ 20.889,99.
Art. 2° Impetra o seguinte reajuste de benefícios;
I - Auxílio-moradia para parlamentares - de R$ 0,00 para R$ 1.00,00, e o benefício não será cedido para parlamentares que já possuem residência na Capital Federal.
II - Verba de gabinete - de R$ 53.433,295 para R$ 50.000,00;
III - Cotão - de R$ 40.256,17 para R$ 30.799,19
IV - Ajuda de custo - Anulado
Art. 3° - Este projeto entra em vigor 1 (um) meses após sua publicação.
Justificação
É importante que se gaste o dinheiro dos contribuintes priorizando apenas o que é básico e essencial na vida de parlamentares, integrantes do Executivo e do Judiciário.