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descriptionEM ANÁLISE[PER] 04/2019

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Proposta de Emenda Regimental de n° 04, de Março de 2019,

Ementa: Altera o regimento interno do RPG e define tempo determinado para votação de Medidas Provisórias.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° O art. 63 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 63 .....................................


[...]


§ 1° O Presidente da República poderá delegar as atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


§ 2° Em caso de não apreciação do Congresso Nacional, de Medida Provisória editada pelo Presidente da República no prazo de 20 dias, a MP entrará automaticamente em vigor."

Samuel.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.

descriptionEM ANÁLISERe: [PER] 04/2019

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[PER] 04/2019 Brasze10

Pelos poderes investidos a mim como Vice-Presidente da Mesa Diretora Interina da Câmara dos Deputados declaro a PER 004/2019 aprovada em 1° turno por 2 votos à favor, 8 abstenções e nenhum voto contra.





[PER] 04/2019 Assina11
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ASSINATURA
VCAPELLI
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