Proposta de Emenda Regimental de n° 04, de Março de 2019,
Ementa: Altera o regimento interno do RPG e define tempo determinado para votação de Medidas Provisórias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 63 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 .....................................
[...]
§ 1° O Presidente da República poderá delegar as atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
§ 2° Em caso de não apreciação do Congresso Nacional, de Medida Provisória editada pelo Presidente da República no prazo de 20 dias, a MP entrará automaticamente em vigor."
Samuel.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ementa: Altera o regimento interno do RPG e define tempo determinado para votação de Medidas Provisórias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 63 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 .....................................
[...]
§ 1° O Presidente da República poderá delegar as atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
§ 2° Em caso de não apreciação do Congresso Nacional, de Medida Provisória editada pelo Presidente da República no prazo de 20 dias, a MP entrará automaticamente em vigor."
Samuel.
Ministro do Supremo Tribunal Federal.