REQUERIMENTO N° 001/2019
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante: Excelentíssimo Ministro do STF Vito.Lavezzo
Acusado: Excelentíssimo Ministro do STF Samuel
I DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Vito.Lavezzo, venho impetrar um requerimento de Impeachment contra o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
Na tarde do dia 07 de abril de 2019, o acusado neste requerimento cometeu atos que não condizem com a conduta de um cidadão, ainda menos de um Ministro da Suprema Corte, pois este contraria completamente as normas impostas no ordenamento jurídico.
A seguir serão apresentadas as provas e os comentários de cada uma.
PROVA 1:
Comentário da PROVA 1: nesse primeiro print, vemos o deputado SaxLindo divulgar o Projeto de Lei, por ele redigido, seguido do comentário do Ministro Samuel. Nesse comentário, o Ministro incita claramente que Rubem (Ministro Vito.Lavezzo) teria sido o mandante para a redação do Projeto de Lei.
PROVA 2:
Comentário da PROVA 2: nesse segundo print, vemos que, eu questiono o Ministro Samuel sobre a veracidade da acusação que ele estava fazendo a mim. Em contra-partida, o Ministro Samuel diz "E estou falando alguma mentira?", ou seja, ele admite que o que ele diz é uma verdade absoluta.
III ENTENDIMENTO
Sabe-se que a alteração de uma norma jurídica é de competência legislativa, para que parlamentares, que são pessoas de cunho ideólogico e políticos fazem. Seria um crime de minha parte propor um Projeto de Lei a um deputado, pois eu estaria descumprindo uma das exigências impostas a um Ministro da Suprema Corte que é a de não exercer atividade política. Portanto, enquadra-se o acusado como infrator da seguinte norma:
Art. 23. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - suspensão, de 3 (três) dias a 8 (oito) dias, ou/e retratação.
Somado isso, ao me atribuir fato calunioso, o Ministro Samuel ofende a minha reputação, mancha a minha dignidade perante os membros do BR-RPG. Isto o faz infrator das seguintes normas:
Art. 23. - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - suspensão, de 2 (dois) dois a 5 (cinco) dias, e retratação pública.
Art. 24. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - suspensão, de 2 (dois) dois a 5 (cinco) dias, ou retratação pública.
Além disso, o acusado cometeu tais infrações no grupo do Whatsapp oficial do BR-RPG, onde muitos membros do grupo estão presentes. De acordo com as disposições comuns, isso gera aumento de um terço da pena que deve ser aplicada ao Ministro:
Art. 25. - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Pelos crimes cometidos pelo Ministro Samuel atestados acima, torna-se claro que o mesmo não cumpre com a conduta ilibada de um Ministro do Supremo Tribunal Federal prevista na Constituição Federal:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Tal princípio constitucional ainda é ratificado no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:
Art. 46. O Supremo Tribunal Federal compõe-se:
...
1. ter a conduta ilibada;
Vale ressaltar o significado da palavra "ilibada", para uma boa compreensão do que está contido nos autos:
"Conduta ilibada significa que a pessoa tem um comportamento correto, que não comete ações fora da lei. É exigência para concursos públicos da área jurídica, e de alguns outros cargos em esferas federais, estaduais e municipais.
A comprovação de idoneidade e conduta ilibada pode ser feita por meio de certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de execução nos últimos cinco anos, nos âmbitos Federal, Estadual, Militar Estadual, Municipal, eleitoral e da União.
No Direito, existe a expressão "reputação Ilibada e notório saber jurídico", que representam as condições indispensáveis para a candidatura ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Isto significa que o magistrado que almeja ser ministro do STF deve ter uma carreira incorrupta, relacionada ao princípio da moralidade, base da atividade pública. Acompanhado de um reconhecido conhecimento em matéria de Direito."
O texto acima, marcado em aspas, está disponível em: https://www.significados.com.br/ilibado/
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) pena de 8 a 24 dias de suspensão do BR-RPG, somando-se as penas e considerando-se o aumento de um terço da pena;
b) abertura do processo de Impeachment contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel, seguindo-se o trâmite do processo legal.
Assinatura
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Impetrante: Excelentíssimo Ministro do STF Vito.Lavezzo
Acusado: Excelentíssimo Ministro do STF Samuel
I DA AÇÃO
Eu, Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Vito.Lavezzo, venho impetrar um requerimento de Impeachment contra o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel, pelos fatos certificados abaixo:
II DOS FATOS
Na tarde do dia 07 de abril de 2019, o acusado neste requerimento cometeu atos que não condizem com a conduta de um cidadão, ainda menos de um Ministro da Suprema Corte, pois este contraria completamente as normas impostas no ordenamento jurídico.
A seguir serão apresentadas as provas e os comentários de cada uma.
PROVA 1:
Comentário da PROVA 1: nesse primeiro print, vemos o deputado SaxLindo divulgar o Projeto de Lei, por ele redigido, seguido do comentário do Ministro Samuel. Nesse comentário, o Ministro incita claramente que Rubem (Ministro Vito.Lavezzo) teria sido o mandante para a redação do Projeto de Lei.
PROVA 2:
Comentário da PROVA 2: nesse segundo print, vemos que, eu questiono o Ministro Samuel sobre a veracidade da acusação que ele estava fazendo a mim. Em contra-partida, o Ministro Samuel diz "E estou falando alguma mentira?", ou seja, ele admite que o que ele diz é uma verdade absoluta.
III ENTENDIMENTO
Sabe-se que a alteração de uma norma jurídica é de competência legislativa, para que parlamentares, que são pessoas de cunho ideólogico e políticos fazem. Seria um crime de minha parte propor um Projeto de Lei a um deputado, pois eu estaria descumprindo uma das exigências impostas a um Ministro da Suprema Corte que é a de não exercer atividade política. Portanto, enquadra-se o acusado como infrator da seguinte norma:
Art. 23. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - suspensão, de 3 (três) dias a 8 (oito) dias, ou/e retratação.
Somado isso, ao me atribuir fato calunioso, o Ministro Samuel ofende a minha reputação, mancha a minha dignidade perante os membros do BR-RPG. Isto o faz infrator das seguintes normas:
Art. 23. - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - suspensão, de 2 (dois) dois a 5 (cinco) dias, e retratação pública.
Art. 24. - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - suspensão, de 2 (dois) dois a 5 (cinco) dias, ou retratação pública.
Além disso, o acusado cometeu tais infrações no grupo do Whatsapp oficial do BR-RPG, onde muitos membros do grupo estão presentes. De acordo com as disposições comuns, isso gera aumento de um terço da pena que deve ser aplicada ao Ministro:
Art. 25. - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Pelos crimes cometidos pelo Ministro Samuel atestados acima, torna-se claro que o mesmo não cumpre com a conduta ilibada de um Ministro do Supremo Tribunal Federal prevista na Constituição Federal:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Tal princípio constitucional ainda é ratificado no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal:
Art. 46. O Supremo Tribunal Federal compõe-se:
...
1. ter a conduta ilibada;
Vale ressaltar o significado da palavra "ilibada", para uma boa compreensão do que está contido nos autos:
"Conduta ilibada significa que a pessoa tem um comportamento correto, que não comete ações fora da lei. É exigência para concursos públicos da área jurídica, e de alguns outros cargos em esferas federais, estaduais e municipais.
A comprovação de idoneidade e conduta ilibada pode ser feita por meio de certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de execução nos últimos cinco anos, nos âmbitos Federal, Estadual, Militar Estadual, Municipal, eleitoral e da União.
No Direito, existe a expressão "reputação Ilibada e notório saber jurídico", que representam as condições indispensáveis para a candidatura ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Isto significa que o magistrado que almeja ser ministro do STF deve ter uma carreira incorrupta, relacionada ao princípio da moralidade, base da atividade pública. Acompanhado de um reconhecido conhecimento em matéria de Direito."
O texto acima, marcado em aspas, está disponível em: https://www.significados.com.br/ilibado/
IV CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, requer:
a) pena de 8 a 24 dias de suspensão do BR-RPG, somando-se as penas e considerando-se o aumento de um terço da pena;
b) abertura do processo de Impeachment contra o Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel, seguindo-se o trâmite do processo legal.
Assinatura