PER Nº 05/2019
Do Sr. Deputado WonkaBRZ [PSB/SP]
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O art. 3 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3. A Câmara dos Deputados se reunirá:
I - semanalmente de forma ordinária (segunda a sábado);
II - quando convocada extraordinariamente nos domingos;
III - nos horários:
a) segunda a sexta: 15h e 19h30min;
b) sábados: 19h30min;
IV - quando estiver disponível um quórum mínimo de 05 (cinco) deputados, fora a mesa diretora;”
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Muitos deputados não podem logar no turno da noite. Portanto, cria-se um horário de sessão às 15h e aos sábados.
___________
WonkaBRZ [PSB/SP]
Do Sr. Deputado WonkaBRZ [PSB/SP]
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O art. 3 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3. A Câmara dos Deputados se reunirá:
I - semanalmente de forma ordinária (segunda a sábado);
II - quando convocada extraordinariamente nos domingos;
III - nos horários:
a) segunda a sexta: 15h e 19h30min;
b) sábados: 19h30min;
IV - quando estiver disponível um quórum mínimo de 05 (cinco) deputados, fora a mesa diretora;”
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Muitos deputados não podem logar no turno da noite. Portanto, cria-se um horário de sessão às 15h e aos sábados.
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WonkaBRZ [PSB/SP]