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descriptionEM ANÁLISE[PER] 005/2019

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PER Nº 05/2019
Do Sr. Deputado WonkaBRZ [PSB/SP]


A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:


Art 1º O art. 3 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3. A Câmara dos Deputados se reunirá:
I - semanalmente de forma ordinária (segunda a sábado);  
II - quando convocada extraordinariamente nos domingos;
III - nos horários:
       a) segunda a sexta: 15h e 19h30min;
       b) sábados: 19h30min;
IV - quando estiver disponível um quórum mínimo de 05 (cinco) deputados, fora a mesa diretora;”

Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Muitos deputados não podem logar no turno da noite. Portanto, cria-se um horário de sessão às 15h e aos sábados.

___________
           
WonkaBRZ [PSB/SP]

descriptionEM ANÁLISERe: [PER] 005/2019

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Entrego a relatoria do projeto para o Dep. -Danilo.Ulyanov

descriptionEM ANÁLISERe: [PER] 005/2019

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[PER] 005/2019  Brasze10

Pelos poderes investidos a mim como Vice-Presidente da Mesa Diretora Interina da Câmara dos Deputados declaro a PER 005/2019 aprovada em 1° turno por 4 votos à favor, 2 abstenções e 1 voto contra e transfiro ao Senado Federal para realizar o 2° turno.





[PER] 005/2019  Assina11
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ASSINATURA
VCAPELLI

descriptionEM ANÁLISERe: [PER] 005/2019

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