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descriptionEM ANÁLISE[PER] 03/2019 - PERDA DO CARGO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO

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PER Nº 03/2019
 
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:


Art 1º O Regimento Interno passa a vigorar com um novo artigo:


“Art. 48-A° Em caso de 
condenação penal transitada em julgada, com pena superior a 5 dias, o Supremo Tribunal Federal, facultativamente, solicitará a cassação do mandato do réu á sua respectiva casa.
§ 1º Será determinado a cassação do mandato, se por ²/³ a casa assim entender.
§ 2º Excetua-se a condenação contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Procurador-Geral da República.



Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.

_________________________________
             
Gestor
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

descriptionEM ANÁLISERe: [PER] 03/2019 - PERDA DO CARGO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO

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[PER] 03/2019 - PERDA DO CARGO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO Brasze10

Pelos poderes investidos a mim como Vice-Presidente da Mesa Diretora Interina da Câmara dos Deputados declaro a PER 003/2019 aprovada em 1° turno por 9 votos à favor, 1 abstenção e 0 voto contra e transfiro ao Senado Federal para realizar o 2° turno.






[PER] 03/2019 - PERDA DO CARGO EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO Assina11
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ASSINATURA
VCAPELLI
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