PER Nº 03/2019
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O Regimento Interno passa a vigorar com um novo artigo:
“Art. 48-A° Em caso de
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O Regimento Interno passa a vigorar com um novo artigo:
“Art. 48-A° Em caso de
condenação penal transitada em julgada, com pena superior a 5 dias, o Supremo Tribunal Federal, facultativamente, solicitará a cassação do mandato do réu á sua respectiva casa.
§ 1º Será determinado a cassação do mandato, se por ²/³ a casa assim entender.
§ 2º Excetua-se a condenação contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Procurador-Geral da República.
”
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua
publicação.
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Gestor
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL