Proposta de Lei de n° 43, 3 de Abril de 2019,
do Ministro da Educação, Esporte e Cultura, vcapelli,
Ementa: A Proposta de Lei N°43/2019 tratará a respeito da criação de centros esportivos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Construção de centros esportivos nas 25 capitais estudais e na capital federal;
Art. 2° Esses centros esportivos devem abranger os seguintes esportes:
I - Futebol;
II - Futebol de Salão;
III - Vôlei;
IV - Basquete;
V - Corrida;
VI - Natação.
Art. 3° Esses centros esportivos devem possuir as seguintes exigências:
I - Um(a) professor(a) para que possa dar aula sobre cada um desses esportes;
II - Um vestiário feminino e um vestiário masculino;
III - No mínimo, 2 quadras poliesportivas;
IV - Uma piscina semi-olímpica.
Art. 4° Após a construção dos centros esportivos caberá ao Governo Estadual administrar;
Art. 5° Estabelece um prazo de 6 meses, após a publicação da portaria, para que as secretárias estaduais de obras comecem a construção;
Art. 6° Estabelece um prazo de 2 anos, após a publicação da lei, para que seja entregue os centros esportivos;
Art. 7° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É necessário estimularmos o esporte pelo Brasil, pois possuímos jovens talentosos que ainda não obtiveram a oportunidade de demonstrar o seu talento e para que que jovens como esses conseguirem é necessário que haja uma estrutura e para isso essa PL criará centros esportivos públicos para que apareça novos talentos.
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ASSINATURA
VCAPELLI
ASSINATURA
VCAPELLI