[DECRETO] Nº 28/2019 - Criação do Prontuário Eletrônico de Saúde 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República 


 Decreto N° 28/2019



O Presidente da República no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:


Art. 1 - A criação e instalação do Prontuário Eletrônico Único de Saúde que será um sistema do SUS onde o paciente ao se cadastrar conterá todas às informações do indivíduo. Quando o paciente apresentar seus dados em qualquer instituição de saúde pública será apresentado todos os exames, vacinas já tomadas, todo histórico de saúde, obtendo assim uma organização melhor da saúde pública nacional.
 
Art. 2. - Este Projeto de Lei entra em vigor após sua publicação.


Brasília, 30 de Março de 2019.


Dr.Uel
Presidente da República