Projeto de Lei Nº 28/2019
Do Sr. Deputado Afyfy, do PSB de São Paulo
Ementa: Aumenta penas para crimes ambientais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Ficam instauradas novas e maiores punições para crimes ambientais, sendo eles a caça e o desmatamento ambiental.
Art 2º Para os crimes de desmatamento ficam instauradas as seguintes penas:
a) Multa que pode variar de R$ 5,000.00 à R$ 100,000.00 (dependendo dos fatos subsequentes.)
b) Pena de prisão que pode variar de 5 (cinco) à 10 (dez) anos, com impossibilidade do pagamento de fiança.
Para os crimes relacionados à caça ilegal:
a) Multa que pode variar de R$ 3,000.00 à R$ 200,000.00, dependendo da situação do animal, ou seja, os que correm risco de extinção causarão multas mais fortes.
b) Pena de prisão que pode variar de 3 (três) à 15 (quinze) anos de prisão, que como acima, pode variar da situação do ser vivo que foi caçado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor após 1 (uma) semana
Justificação
Esta lei se faz necessária pois diariamente, a natureza do Brasil é degradada, até mesmo em situações que o governo local, estadual ou federal colabora ou se faz de bobo. Com essa lei e outras que visem proteger o Brasil, nó poderemos chegar a um patamar de desenvolvimento muito grande, más com a proteção natural.