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Projeto de Lei Nº 28/2019
Do Sr. Deputado Afyfy, do PSB de São Paulo


Ementa: Aumenta penas para crimes ambientais.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º Ficam instauradas novas e maiores punições para crimes ambientais, sendo eles a caça e o desmatamento ambiental.

Art 2º Para os crimes de desmatamento ficam instauradas as seguintes penas:
a) Multa que pode variar de R$ 5,000.00 à R$ 100,000.00 (dependendo dos fatos subsequentes.)
b) Pena de prisão que pode variar de 5 (cinco) à 10 (dez) anos, com impossibilidade do pagamento de fiança.

Para os crimes relacionados à caça ilegal:
a) Multa que pode variar de R$ 3,000.00 à R$ 200,000.00, dependendo da situação do animal, ou seja, os que correm risco de extinção causarão multas mais fortes.
b) Pena de prisão que pode variar de 3 (três) à 15 (quinze) anos de prisão, que como acima, pode variar da situação do ser vivo que foi caçado.

Art 3º Esta Lei entra em vigor após 1 (uma) semana

Justificação

Esta lei se faz necessária pois diariamente, a natureza do Brasil é degradada, até mesmo em situações que o governo local, estadual ou federal colabora ou se faz de bobo. Com essa lei e outras que visem proteger o Brasil, nó poderemos chegar a um patamar de desenvolvimento muito grande, más com a proteção natural.

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O Presidente da Câmara dos Deputados, faço saber que declaro a PL 029/2019 aprovada com 6 votos a favor, em unanimidade.

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Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República / Despachos do Presidente da República


PROJETO DE LEI N° 29/2018




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o Projeto de Lei n° 29/2019.

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