Projeto de Lei Nº 014/2019
Do Sr. Deputado jgldec, da União Socialista Democrática
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º: A verba destinada ao Plano Nacional de Saneamento Básico, atualmente, é de R$ 13,6 bilhões anuais. Fica estabelecido aumento para R$ 16,2 bilhões anuais a partir do dia 1° de Julho de 2019.
Art. 2º: Estabelece aumento de verba para R$ 19,2 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2022.
Art. 3°: Estabelece-se aumento da verba para R$ 20,6 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2027
Art. 4°: Estabelece-se aumento da verba para R$ 21,6 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2030.
Art. 5°: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Metade da população brasileira vive sem sequer coleta de esgoto. Essas populações lidam com seu esgoto da maneira que podem, despejando em rios e aterros. Além disso, pouco menos da metade da população não tem seu esgoto tratado, sendo o esgoto coletado despejado em rios. 35 milhões de brasileiros não possuem, além disso, acesso à água potável.
Um estudo da Universidade de São Paulo aponta que o problema primário das obras de saneamento básico é a falta de verba pública. Verifica-se que para se cumprir a universalidade do saneamento básico proposto pela ONU, até 2033, é necessário aumentar-se as verbas para 21,6 bilhões imediatamente.
No entando, com a crise econômica no país, investimentos devem ser feitos com cautela. Para isso, se propõe aumento gradual da verba para minimizar o impacto nas contas da União. Dessa maneira, se equilibra o ideal e o real para chegar num avanço sustentável do saneamento básico no Brasil.
Sala das Sessões, 20 de Julho de 2019
jgldec
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Do Sr. Deputado jgldec, da União Socialista Democrática
Ementa: Aumento da distribuição de verba para o
PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico, no que
se refere a medidas de saneamento básico primordiais no país.
PLANSAB - Plano Nacional de Saneamento Básico, no que
se refere a medidas de saneamento básico primordiais no país.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º: A verba destinada ao Plano Nacional de Saneamento Básico, atualmente, é de R$ 13,6 bilhões anuais. Fica estabelecido aumento para R$ 16,2 bilhões anuais a partir do dia 1° de Julho de 2019.
Art. 2º: Estabelece aumento de verba para R$ 19,2 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2022.
Art. 3°: Estabelece-se aumento da verba para R$ 20,6 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2027
Art. 4°: Estabelece-se aumento da verba para R$ 21,6 bilhões anuais para o PLANSAB a partir do dia 1° de Janeiro de 2030.
Art. 5°: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Metade da população brasileira vive sem sequer coleta de esgoto. Essas populações lidam com seu esgoto da maneira que podem, despejando em rios e aterros. Além disso, pouco menos da metade da população não tem seu esgoto tratado, sendo o esgoto coletado despejado em rios. 35 milhões de brasileiros não possuem, além disso, acesso à água potável.
Um estudo da Universidade de São Paulo aponta que o problema primário das obras de saneamento básico é a falta de verba pública. Verifica-se que para se cumprir a universalidade do saneamento básico proposto pela ONU, até 2033, é necessário aumentar-se as verbas para 21,6 bilhões imediatamente.
No entando, com a crise econômica no país, investimentos devem ser feitos com cautela. Para isso, se propõe aumento gradual da verba para minimizar o impacto nas contas da União. Dessa maneira, se equilibra o ideal e o real para chegar num avanço sustentável do saneamento básico no Brasil.
Sala das Sessões, 20 de Julho de 2019
jgldec
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