[PL]  051/2019 AUMENTO DE MUNIÇÃO PARA ATIRADOR COM SOMENTE O REGISTRO PELO SINARM Cf11

Proposta de Lei de n° 051, de Abril de 2019,
do Senhor Deputado Federal, LuizGustavoADVO,
do Democratas, MG.


Ementa: AUMENTO DE MUNIÇÃO PARA ATIRADORES COM SOMENTE REGISTRO DA SINARM


 O Congresso Nacional Decreta:


Art 1° Aumento de 50 (cinquenta) munições por mês para 200 (Duzentos) munições por mês, Art 5° da portaria N° 012 - Colog, de 26 de agosto de 2009.

Art 2º Aumento de 600 (seiscentos) Munições por ano para 4000 Munições por ano, do art 4° da portaria N° 012 - Colog, de 26 de agosto de 2009.

Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificação

Pense em um atirador que compete tiro ao alvo e tem somente 50 munições por mês para treinar, isso e impossível, é impossível uma pessoa treinar com apenas 
50 munições a sua disposição todo mês e ainda tem a questão de se proteger o atirador fica sem saber se ele treina ou se protege. 



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