Projeto de Lei Nº 037/2019
Do Sr. Senador BrunoBortoluzzo
Ementa: Dá mais autoridade e liberdade aos pais/responsáveis sobre os filhos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Pais e/ou responsáveis legais poderão fazer uso da força para a educação de seus filhos, anulando-se parcialmente a chamada "Lei da Palmada, com as seguintes ressalvas:
I - no uso de material perfurante, cortante;
II - no uso de materiais feitos de chumbo, madeira, plástico ou quaisquer outros que não sejam as palmas das mãos e;
III - também excessos da força física natural.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Filhos têm se tornado autoritários até mesmo aos próprios pais e estes podem ser até mesmo denunciados pela simples ameaça de correção física, mil vezes mais branda que traumas psicológicos. É dever dos pais/responsáveis dar limites e, contudo, devem ser retidos de qualquer uso indevido que prejudique as crianças.
Do Sr. Senador BrunoBortoluzzo
Ementa: Dá mais autoridade e liberdade aos pais/responsáveis sobre os filhos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Pais e/ou responsáveis legais poderão fazer uso da força para a educação de seus filhos, anulando-se parcialmente a chamada "Lei da Palmada, com as seguintes ressalvas:
I - no uso de material perfurante, cortante;
II - no uso de materiais feitos de chumbo, madeira, plástico ou quaisquer outros que não sejam as palmas das mãos e;
III - também excessos da força física natural.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Filhos têm se tornado autoritários até mesmo aos próprios pais e estes podem ser até mesmo denunciados pela simples ameaça de correção física, mil vezes mais branda que traumas psicológicos. É dever dos pais/responsáveis dar limites e, contudo, devem ser retidos de qualquer uso indevido que prejudique as crianças.