[PER] 002/2019  200px-12

Projeto de Emenda Regimental Nº 002/2019
Do Sr. Deputado SnowBlazer, PT-BA


Ementa: Fica obrigatório o 100 pontos de conquista,
ao invés de 2000 pontos por se tratar de um novo hotel

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º O Art. 45 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 45. Do Senado Federal:

I - candidatar-se individualmente, respeitando a chapa partidária;
II - ter uma conta de no mínimo 30 dias;
III - não exercer atividades jurídicas e administrativas;
IV - ser filiado a um partido;
V - publicar o requerimento dentro do prazo previsto pelo TSE desde a abertura das inscrições;
VI - ter no mínimo 100 pontos de conquista.
VII - cadastrar um número eleitoral que tenha os dois primeiros dígitos do partido e tenha mais um dígito escolhido pelo candidato, desde que esse número não já esteja registrado com outro candidato"

Art 2º O art. 44 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 44. Da presidência e vice-presidência da República:

I - ter uma conta de no mínimo 30 dias;
II - ter 100 pontos de conquista;
III - não exercer atividades jurídicas e administrativas;
IV - ser filiado a um partido;
V - publicar o requerimento dentro do prazo previsto pelo TSE desde a abertura das inscrições;"

Art 3º O Art. 45 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"Art. 45. Da mesa diretora:

I - candidatar aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário da Câmara;
II - ter uma conta de no mínimo 30 dias;
III - não exercer atividades jurídicas e administrativas;
IV - ser filiado a um partido;
V - publicar o requerimento dentro do prazo previsto pelo TSE desde a abertura das inscrições;
VI - ter no mínimo 100 pontos de conquista"

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Como se trata de um novo hotel, os senhores candidatos deveriam ter somente 100 pontos de conquista. Mesmo com alguns riscos, fica desproporcional para quem está se transferindo do Habbo para o Habblet, para o novo BRRPG.



[PER] 002/2019  Snowbl45

Deputado Federal, PT-BA