Ementa: Criar o Órgão "FIN" (Força de Inteligência Nacional)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1 - Determina a criação do órgão "Força de Inteligência Nacional"
Art. 2 - O órgão será uma fusão das Forças armadas com todas as polícias de estados e Polícia Federal.
A) Deverá compor o conselho da "FIN" os representantes de cada órgão citado no "Art. 2."
Art. 3 - Será de pura responsabilidade do Órgão coordenar operações inteligentes no combate ao tráfico de drogas, milícias, organizações criminosas, terrorismo e crimes de teores parecidos.
Art. 4 - O Órgão será subordinado ao Ministério da Defesa.
Art. 5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Precisamos intensificar nossa segurança nacional, sabemos nós que só com arma em punho não vamos resolver nada, precisamos de inteligência tecnológica e humana para combater o crime organizado, tráfico de drogas e claro fortificar nossas fronteiras a FIN veio para suprir isso tudo.
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MikePompeo
Art. 1 - Determina a criação do órgão "Força de Inteligência Nacional"
Art. 2 - O órgão será uma fusão das Forças armadas com todas as polícias de estados e Polícia Federal.
A) Deverá compor o conselho da "FIN" os representantes de cada órgão citado no "Art. 2."
Art. 3 - Será de pura responsabilidade do Órgão coordenar operações inteligentes no combate ao tráfico de drogas, milícias, organizações criminosas, terrorismo e crimes de teores parecidos.
Art. 4 - O Órgão será subordinado ao Ministério da Defesa.
Art. 5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Precisamos intensificar nossa segurança nacional, sabemos nós que só com arma em punho não vamos resolver nada, precisamos de inteligência tecnológica e humana para combater o crime organizado, tráfico de drogas e claro fortificar nossas fronteiras a FIN veio para suprir isso tudo.
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MikePompeo