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descriptionSANCIONADO[LEI] 09/2019 Criação do órgão "Força de Inteligência Nacional"

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[LEI] 09/2019  Criação do órgão "Força de Inteligência Nacional" Brasze10
Proposta de Lei de n° 021, de 22 Março de 2019,
do Senhor Deputado Federal, MikePompeo,
do PSL, RJ.
Ementa: Criar o Órgão "FIN" (Força de Inteligência Nacional)

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1 - Determina a criação do órgão "Força de Inteligência Nacional"

Art. 2 - O órgão será uma fusão das Forças armadas com todas as polícias de estados e Polícia Federal.
A) Deverá compor o conselho da "FIN" os representantes de cada órgão citado no "Art. 2."

Art. 3 - Será de pura responsabilidade do Órgão coordenar operações inteligentes no combate ao tráfico de drogas, milícias, organizações criminosas, terrorismo e crimes de teores parecidos.

Art. 4 - O Órgão será subordinado ao Ministério da Defesa.

Art. 5. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Precisamos intensificar nossa segurança nacional, sabemos nós que só com arma em punho não vamos resolver nada, precisamos de inteligência tecnológica e humana para combater o crime organizado, tráfico de drogas e claro fortificar nossas fronteiras a FIN veio para suprir isso tudo.


____________________
MikePompeo

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Eu, jgldec, Presidente Interino da Câmara, declaro o Projeto de Lei 021/2019 aprovado por 04 votos a favor, 02 abstenções e 02 votos contra.

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[LEI] 09/2019  Criação do órgão "Força de Inteligência Nacional" 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República / Despachos do Presidente da República


PROJETO DE LEI N° 21/2018

Investimento em reforço na segurança pública com inovação tem total apoio popular.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o Projeto de Lei n° 21/2019.

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