Proposta de Lei n° 005/2019,
do(a) Senhor(a) Deputado(a) Federal Bruno.feit
da FNB (Frente Nacionalista Brasileira)-SP
Ementa: Lei para proibir os copos de plásticos descartáveis em todo o território nacional, assim sendo substituído por copos descartáveis biodegradáveis, produzidos com 60% de amido de milho (Fonte renovável), se decompõe em até 180 dias, em ambientes de aterros sanitários, sem gerar quantidades excessiva de resíduos sólidos, causando menos impacto ao meio ambiente.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1°: Será totalmente proibida a venda de copos de plásticos descartáveis no Brasil, sendo substituídos pelos copos descartáveis biodegradáveis feito de 60% de amido de milho
Art. 2°: Os comerciantes que forem pegos vendendo copos de plásticos descartáveis a partir do dia 4 de março em diante levarão multa de 10 mil reais por desacato a lei.
Art. 3°: A lei deverá entrar em vigor no dia 30 de Março de 2019 em todo o território nacional.
Justificativa:
Bom, venho até vocês com esse projeto de lei pelo motivo de renovar uma parte do sistema ecológico de nosso país. "Ah, mas deputado, você só vai proibir os copos de plásticos? E os outros que fazem mal a natureza?" Bom, o motivo é simples! Para começar a renovação da natureza temos que ir fazendo aos poucos, um de cada vez, assim para no futuro temos um país melhor ecologicamente.
Sala de sessões, 11 de Março de 2019
Ass: Bruno.feit
do(a) Senhor(a) Deputado(a) Federal Bruno.feit
da FNB (Frente Nacionalista Brasileira)-SP
Ementa: Lei para proibir os copos de plásticos descartáveis em todo o território nacional, assim sendo substituído por copos descartáveis biodegradáveis, produzidos com 60% de amido de milho (Fonte renovável), se decompõe em até 180 dias, em ambientes de aterros sanitários, sem gerar quantidades excessiva de resíduos sólidos, causando menos impacto ao meio ambiente.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1°: Será totalmente proibida a venda de copos de plásticos descartáveis no Brasil, sendo substituídos pelos copos descartáveis biodegradáveis feito de 60% de amido de milho
Art. 2°: Os comerciantes que forem pegos vendendo copos de plásticos descartáveis a partir do dia 4 de março em diante levarão multa de 10 mil reais por desacato a lei.
Art. 3°: A lei deverá entrar em vigor no dia 30 de Março de 2019 em todo o território nacional.
Justificativa:
Bom, venho até vocês com esse projeto de lei pelo motivo de renovar uma parte do sistema ecológico de nosso país. "Ah, mas deputado, você só vai proibir os copos de plásticos? E os outros que fazem mal a natureza?" Bom, o motivo é simples! Para começar a renovação da natureza temos que ir fazendo aos poucos, um de cada vez, assim para no futuro temos um país melhor ecologicamente.
Sala de sessões, 11 de Março de 2019
Ass: Bruno.feit