Portaria n° 001/19,
do Senhor Ministro de Estado da Seguridade Nacional, MikePompeo
O Ministro de Estado da Seguridade Nacional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1° - Tal Câmeras deverão ser instalados, manuseados e monitorado pelo FIN (Força de Inteligência Nacional). Órgão previsto na Portaria de Número 029/19 da Seguridade Nacional.
Art. 2º - As câmeras serão fornecidas pelo Ministérios da Seguridade Nacional, que comprou 100 unidades de câmeras com reconhecimentos facial. Conforme diz a Portaria de Número: 028/19 da Seguridade Nacional.
Art. 3º - As Câmeras deverão ser distribuídas pelos 29 Aeroportos Brasileiro, Instaladas em pontos estratégicos que ficará a critério da FIN (Força de Inteligência Nacional).
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de Fevereiro de 2019;
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MikePompeo