[PL] 023/19 Instalação de Câmeras de reconhecimento facial em todos os Aeroportos Internacionais Brasileiros. 200px-10
Proposta de Lei de n° 023, 22 de março de 2019,
do Senhor Deputado Federal, MikePompeo,
do PSL, RJ.

Ementa: Instala Câmeras em todos os Aeroportos Internacionais no território Brasileiro.


O Congresso Nacional Decreta:


Art. 1° - Tal Câmeras deverão ser instalados, manuseados e monitorado pelo FIN (Força de Inteligência Nacional). Órgão previsto na Portaria de Número 029/19 da Seguridade Nacional.

Art. 2º - As câmeras serão fornecidas pelo Ministérios da Seguridade Nacional, que comprou 100 unidades de câmeras com reconhecimentos facial. Conforme diz a Portaria de Número: 028/19 da Seguridade Nacional.

Art. 3º - As Câmeras deverão ser distribuídas pelos 29 Aeroportos Brasileiro, Instaladas em pontos estratégicos que ficará a critério da FIN (Força de Inteligência Nacional).

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Por mais que tentamos reforçar a segurança em nossos Aeroportos, sempre há uma falha que acaba acarretando em muitas fugas de procurados. Portanto, esse equipamento estará conectado em um software que contem todos os procurados no sistema. Caso a Câmara detecte o procurado, será enviado um alerta em tempo real para os órgãos competentes para aprisionar o procurado. Ou seja, Esse equipamento será um grande avanço na tecnologia, inteligência e combate a fugas.


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MikePompeo