Do Sr. Deputado Afyfy, do PSDB de São Paulo
Ementa: Torna-se membro do Panteão da Pátria e da Liberdade o nome de Heráclito Sobral Pinto.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Torna-se membro do Panteão da Pátria e da Liberdade o nome do jurista Heráclito Sobral Pinto.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Nessa lei, busca-se relembrar a memória de um dos maiores juristas da história do Brasil. Que lutou contra as duas maiores ditaduras da história do Brasil, o Estado Novo (1937 - 1945) e o Regime Militar (1964 - 1985). Abaixo, fontes da biografia de Sobral Pinto:
http://memoriasdaditadura.org.br/biografias-da-resistencia/sobral-pinto/
https://blog.juriscorrespondente.com.br/2015/10/16/grandes-advogados-da-historia-do-brasil-sobral-pinto/
Ementa: Torna-se membro do Panteão da Pátria e da Liberdade o nome de Heráclito Sobral Pinto.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Torna-se membro do Panteão da Pátria e da Liberdade o nome do jurista Heráclito Sobral Pinto.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Nessa lei, busca-se relembrar a memória de um dos maiores juristas da história do Brasil. Que lutou contra as duas maiores ditaduras da história do Brasil, o Estado Novo (1937 - 1945) e o Regime Militar (1964 - 1985). Abaixo, fontes da biografia de Sobral Pinto:
http://memoriasdaditadura.org.br/biografias-da-resistencia/sobral-pinto/
https://blog.juriscorrespondente.com.br/2015/10/16/grandes-advogados-da-historia-do-brasil-sobral-pinto/