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[LEI] 12/2019 Nova disciplina para as escolas Brasze10

Proposta de Lei de n° 34, de Março de 2019,
do Senhor Deputado Federal, vcapelli,
do NOVO, SP

Ementa: Criação de nova disciplina para o Ensino Infantil, Fundamental e Médio.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Criação do novo inciso no artigo 36 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"VI - cidadania."

Art. 2° Criação do novo inciso no artigo 32 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"§ 7° A disciplina cidadania se torna obrigatória em todos os sistemas de ensino."

Art. 3° Criação do novo inciso no artigo 29 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"I - A matéria cidadania se torna obrigatória a partir do Jardim I."

Art. 4° Estabelece um prazo de no máximo 2 anos para que os sistemas de ensino se adaptem às exigências estabelecidas na Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

JUSTIFICATIVA

Desde cedo é necessário que as crianças desde que se iniciem no Ensino Infantil até o término do Ensino Médio saibam aprender a conviver com o diferente e a respeitar os outros além de possuir amor a pátria. Ao ingressar no Ensino Fundamental II o aluno aprenderá sobre seus direitos e deveres dentro da sociedade e a partir do Ensino Médio saberá como funciona e se estrutura a sociedade redirecionando-os melhores para participar dela.



[LEI] 12/2019 Nova disciplina para as escolas Assina12

ASSINADO
VIRTUALMENTE

27 de Março de 2019

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O Presidente da Câmara dos Deputados, declaro a PL 034/2019 aprovada por 7 votos a favor e 2 abstenções.

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[LEI] 12/2019 Nova disciplina para as escolas 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República / Despachos do Presidente da República


PROJETO DE LEI N° 34/2018



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o Projeto de Lei n° 34/2019.

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