Proposta de Lei de n° 34, de Março de 2019,
do Senhor Deputado Federal, vcapelli,
do NOVO, SP
Ementa: Criação de nova disciplina para o Ensino Infantil, Fundamental e Médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Criação do novo inciso no artigo 36 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"VI - cidadania."
Art. 2° Criação do novo inciso no artigo 32 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"§ 7° A disciplina cidadania se torna obrigatória em todos os sistemas de ensino."
Art. 3° Criação do novo inciso no artigo 29 da Lei 9.394/96. Com a seguinte redação:
"I - A matéria cidadania se torna obrigatória a partir do Jardim I."
Art. 4° Estabelece um prazo de no máximo 2 anos para que os sistemas de ensino se adaptem às exigências estabelecidas na Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Desde cedo é necessário que as crianças desde que se iniciem no Ensino Infantil até o término do Ensino Médio saibam aprender a conviver com o diferente e a respeitar os outros além de possuir amor a pátria. Ao ingressar no Ensino Fundamental II o aluno aprenderá sobre seus direitos e deveres dentro da sociedade e a partir do Ensino Médio saberá como funciona e se estrutura a sociedade redirecionando-os melhores para participar dela.