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descriptionREPROVADO[PL] 31/2019 Destina-se 3,5 % do PIB anual para as Forças Armadas

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Do Sr. Deputado Afyfy, do PSDB de São Paulo


Ementa: Destina 3,5 % do PIB anual para as Forças Armadas.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1º Destina-se 3,5 % do PIB bruto para as Forças Armadas, sendo  adicionado 1,16 para cada força armada.

Art 2º Anualmente, devera ser destacado 3,5 % do PIB Bruto do Brasil, e ser dividido entre as três forças armadas, com cada força armada (Exército, Marinha e Aeronáutica) recebendo 1,16 % a mais de investimento.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificação

Esta lei, vem em busca de fazer com que nossas Forças Armadas tenham mais capacidade defensiva e de apoio à população civil, e também como um ato simbólico de valorização dos nossos soldados.

descriptionREPROVADORe: [PL] 31/2019 Destina-se 3,5 % do PIB anual para as Forças Armadas

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O Presidente da Câmara dos Deputados, faço saber que declaro a PL 31/2019 reprovada, por 4 votos a favor, 1 abstenção e 6 votos contra.
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