Do Sr. Deputado Afyfy, do PSDB de São Paulo
Ementa: Destina 3,5 % do PIB anual para as Forças Armadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Destina-se 3,5 % do PIB bruto para as Forças Armadas, sendo adicionado 1,16 para cada força armada.
Art 2º Anualmente, devera ser destacado 3,5 % do PIB Bruto do Brasil, e ser dividido entre as três forças armadas, com cada força armada (Exército, Marinha e Aeronáutica) recebendo 1,16 % a mais de investimento.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Esta lei, vem em busca de fazer com que nossas Forças Armadas tenham mais capacidade defensiva e de apoio à população civil, e também como um ato simbólico de valorização dos nossos soldados.
Ementa: Destina 3,5 % do PIB anual para as Forças Armadas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Destina-se 3,5 % do PIB bruto para as Forças Armadas, sendo adicionado 1,16 para cada força armada.
Art 2º Anualmente, devera ser destacado 3,5 % do PIB Bruto do Brasil, e ser dividido entre as três forças armadas, com cada força armada (Exército, Marinha e Aeronáutica) recebendo 1,16 % a mais de investimento.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Esta lei, vem em busca de fazer com que nossas Forças Armadas tenham mais capacidade defensiva e de apoio à população civil, e também como um ato simbólico de valorização dos nossos soldados.