[DECRETO] Nº 18/2019 - Ampliação de PPPs para gestão de hospitais 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República 


 Decreto N° 18/2019



O Presidente da República no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:

Art. 1. - Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para o setor público brasileiro estão habituadas às diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666 de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Apesar de proporcionar garantias e oferecer oportunidades de negócio para organizações privadas dos mais diversos segmentos, as contratações previstas nessa legislação passaram a ser, nos últimos anos, insuficientes para atender às mais variadas demandas da sociedade. Sob essa perspectiva, haverá as parcerias público-privadas, modelo de contratação que atua, há pouco mais de uma década, como alternativa para viabilizar investimentos em obras e serviços de interesse da população.


Art. 2. - Por meio das PPPs, regulamentadas pela Lei 11.079 de 2004, o setor público contrata — normalmente de forma menos onerosa — os projetos necessários, compartilhando com a iniciativa privada riscos e responsabilidades inerentes a eles. A empresa contratada, por sua vez, é responsável por financiar, executar e operar o projeto pelo tempo determinado e conforme condições estabelecidas em contrato.


Art. 3. - Fatores como receita e despesa, taxa interna de retorno e garantias a serem executadas — definidas na análise econômico-financeira do plano, etapa indispensável do processo — devem ser examinados pelo parceiro privado, que precisa estar certo de que o projeto é viável e apto a trazer o retorno esperado.

Art. 4. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CONCLUSÃO


Em tempos de crise econômica, em que demandas de trabalho reduzem gradualmente, empresas precisam se reinventar para se manter ativas e competitivas no mercado. Em contrapartida, com a crítica situação dos cofres públicos brasileiros, órgãos municipais, estaduais e federais são obrigados a buscar alternativas para financiar projetos e continuar atendendo às necessidades dos cidadãos. É exatamente nesse contexto que a iniciativa privada entra em cena, sugerindo projetos importantes e viáveis e se colocando como um parceiro capaz de sanar as lacunas deixadas pela falta de recursos do Estado. Por isso, é certo afirmar que PPPs são, indiscutivelmente, uma nova oportunidade de atuação para empresas brasileiras. A iniciativa privada como parceira do poder público, inclusive, já é uma realidade para muitas organizações. De acordo com pesquisa realizada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção, empresas habituadas a atuar no mercado de obras públicas têm buscado oportunidades em outros negócios, sendo que as áreas mais procuradas, segundo o estudo, são obras privadas em projetos de concessões e PPPs.

Brasília, 26 de Março de 2019;

___Dr.Uel___
Assinatura do Presidente da República