Projeto de Lei Nº 014/2019
Do Sr. Deputado E.R.Lewandowski [PSB/RJ]
Ementa:Retirada do Crucifixo da câmara Federal, do Senado e do salão plenário da suprema corte
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Requer Retirada do Crucifixo cristão ou qualquer outro objeto religioso presente nas casas legislativas e no salão plenário do STF.
Art 2º Proíbe qualquer objeto de cunho religioso nas casas legislativas e no salão plenário da suprema corte
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
A justificativa será baseada em um único parágrafo da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
_________________________________
E.R.Lewandowski
_____Presidente do PSB_____
Do Sr. Deputado E.R.Lewandowski [PSB/RJ]
Ementa:Retirada do Crucifixo da câmara Federal, do Senado e do salão plenário da suprema corte
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Requer Retirada do Crucifixo cristão ou qualquer outro objeto religioso presente nas casas legislativas e no salão plenário do STF.
Art 2º Proíbe qualquer objeto de cunho religioso nas casas legislativas e no salão plenário da suprema corte
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
A justificativa será baseada em um único parágrafo da Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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E.R.Lewandowski
_____Presidente do PSB_____