Projeto de Lei Nº 011/2019
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Toda pessoa surda ou cega originária ou residente no país tem, como os demais o direito de saúde, educação e lazer. Esta lei melhorará a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1° As redes de televisão aberta devem oferecer aos seus usuários a opção de audiodescrição e tradução na linguagem brasileira de sinais (LIBRAS).
Art 2° Da mesma forma, as empresas fabricantes de televisões deveram fazer a instalação das mesmas duas (2) opções citadas no artigo anterior.
Art 3° O descumprimento de uma das condições de acessibilidade acarretará multa de R$ 10.000,00 e se ambas não forem executadas, a multa a se pagar será de R$ 20.000,00.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA
O Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 582 mil de deficientes visuais e 6 milhões de pessoas com baixa visão; possui também 9,7 milhões de deficientes auditivos. Como todo cidadão tem, junto a seus deveres, os seus direitos, entre eles o lazer, é necessário que também o entretenimento se adapte para todos, independentemente de condição física ou social.
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Toda pessoa surda ou cega originária ou residente no país tem, como os demais o direito de saúde, educação e lazer. Esta lei melhorará a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência visual ou auditiva.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1° As redes de televisão aberta devem oferecer aos seus usuários a opção de audiodescrição e tradução na linguagem brasileira de sinais (LIBRAS).
Art 2° Da mesma forma, as empresas fabricantes de televisões deveram fazer a instalação das mesmas duas (2) opções citadas no artigo anterior.
Art 3° O descumprimento de uma das condições de acessibilidade acarretará multa de R$ 10.000,00 e se ambas não forem executadas, a multa a se pagar será de R$ 20.000,00.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA
O Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 582 mil de deficientes visuais e 6 milhões de pessoas com baixa visão; possui também 9,7 milhões de deficientes auditivos. Como todo cidadão tem, junto a seus deveres, os seus direitos, entre eles o lazer, é necessário que também o entretenimento se adapte para todos, independentemente de condição física ou social.