Projeto de Lei Nº 009/2019
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Diminui o teto do dinheiro público utilizado pela lei Rouanet.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O teto da captação pela lei Rouanet se estabelece em 8,7 milhões de reais.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O máximo que poderá ser captado é uma quantia boa tanto ao receptor quanto ao bolso do contribuinte, sem afetar algum dos dois lados. Deve-se também ter consciência que artistas de renome nacional devem receber quantias menores, por isso julgo ser importante a aprovação desta proposta.
Do Sr. Deputado BrunoBortoluzzo
Ementa: Diminui o teto do dinheiro público utilizado pela lei Rouanet.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º O teto da captação pela lei Rouanet se estabelece em 8,7 milhões de reais.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
O máximo que poderá ser captado é uma quantia boa tanto ao receptor quanto ao bolso do contribuinte, sem afetar algum dos dois lados. Deve-se também ter consciência que artistas de renome nacional devem receber quantias menores, por isso julgo ser importante a aprovação desta proposta.