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descriptionSANCIONADO[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular

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[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular Brasze10

Proposta de Lei de n° 44, 3 de Abril de 2019,
do Ministro da Educação, Esporte e Cultura, vcapelli,

Ementa: A Proposta de Lei N°44/2019 tratará a respeito sobre o que o aluno deve levar para fazer um vestibular de universidade pública.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É obrigatório o aluno que for fazer um vestibular de universidade pública levar:

I - Lápis e borracha (sem capa);

II - Caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente;

III - Original do documento de identidade informado na inscrição;

IV - Confirmação de Inscrição Definitiva.

Art. 2° É opcional o aluno levar na hora do vestibular:

I - Garrafa d'água sem rótulos;

II - Alimentos leves;

III - Calculadora comum;

IV - Relógio.

Art. 3° É proibido o aluno levar na hora do vestibular:

I - Material didático-pedagógico;

II - Qualquer tipo de aparelho eletrônico;

§ 1° Incluí-se nessa lista calculadora científica;

§ 2° Caso compareça portando algum desses, eles deverão ser envelopados, identificados e deixados à frente na sala, antes do início da prova.

Art. 4° Esta lei valerá para todos os vestibulares de universidades públicas;

Art. 5° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

É preciso regulamentar o que se deve levar e o que é proibido em um vestibular para evitar que haja abuso e para ter avanço nos vestibular como o uso de calculadora visto que as provas estão ficando mais longas e na parte de exatas está ficando mais sobre teoria e não contas.



[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular Assina11

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ASSINATURA
VCAPELLI

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[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular 200px-18

Faço saber que a Câmara dos Deputados arquiva/aprova o PL° 44 ,de 2019: Por 05 votos favoráveis, 00 votos contrários e 04 abstenções

Abre vista de três dias ao Senado Federal, nos termos regimentais, não havendo requerimento no prazo, encaminho o PL N° 44/2019 para sanção ou veto presidencial

[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular 6bcfa318
______________________________
Presidente Interino da Câmara

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[PL] 44/2019 Lei de Regulamentação de Vestibular 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: [size=14]Presidência da República / Despachos do Presidente da República[/size]


PROJETO DE LEI N° 44/2019



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o Projeto de Lei n° 44/2019.

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