Proposta de Lei de n° 44, 3 de Abril de 2019,
do Ministro da Educação, Esporte e Cultura, vcapelli,
Ementa: A Proposta de Lei N°44/2019 tratará a respeito sobre o que o aluno deve levar para fazer um vestibular de universidade pública.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É obrigatório o aluno que for fazer um vestibular de universidade pública levar:
I - Lápis e borracha (sem capa);
II - Caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente;
III - Original do documento de identidade informado na inscrição;
IV - Confirmação de Inscrição Definitiva.
Art. 2° É opcional o aluno levar na hora do vestibular:
I - Garrafa d'água sem rótulos;
II - Alimentos leves;
III - Calculadora comum;
IV - Relógio.
Art. 3° É proibido o aluno levar na hora do vestibular:
I - Material didático-pedagógico;
II - Qualquer tipo de aparelho eletrônico;
§ 1° Incluí-se nessa lista calculadora científica;
§ 2° Caso compareça portando algum desses, eles deverão ser envelopados, identificados e deixados à frente na sala, antes do início da prova.
Art. 4° Esta lei valerá para todos os vestibulares de universidades públicas;
Art. 5° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É preciso regulamentar o que se deve levar e o que é proibido em um vestibular para evitar que haja abuso e para ter avanço nos vestibular como o uso de calculadora visto que as provas estão ficando mais longas e na parte de exatas está ficando mais sobre teoria e não contas.
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ASSINATURA
VCAPELLI
ASSINATURA
VCAPELLI