Projeto de Lei Nº 40/2019
Do Sr. Deputado, Senador e Ministro, MajorVini
Ementa: Estimulação dos jovens criarem projetos para o futuro do Brasil
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Obriga escolas públicas e particulares a implementar na grade horaria aulas de Inovações e Ciência robótica
Art 2º Obriga cada escola públicas e particulares a ter cada ano uma feira de ciência e inovações
Art 3º Designa ao estado, após solicitação da escola, mandar representantes do Ministério do Desenvolvimento, Tecnologia e Turismo e do Governo Federal
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Estimular os jovens a criar projetos inovadores para o futuro do Brasil, alem de estimular a capacidade matemática e lógica de cada pessoa, e ainda mais valorizar a criatividade de adolescente.
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MajorVini
Do Sr. Deputado, Senador e Ministro, MajorVini
Ementa: Estimulação dos jovens criarem projetos para o futuro do Brasil
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Obriga escolas públicas e particulares a implementar na grade horaria aulas de Inovações e Ciência robótica
Art 2º Obriga cada escola públicas e particulares a ter cada ano uma feira de ciência e inovações
Art 3º Designa ao estado, após solicitação da escola, mandar representantes do Ministério do Desenvolvimento, Tecnologia e Turismo e do Governo Federal
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificação
Estimular os jovens a criar projetos inovadores para o futuro do Brasil, alem de estimular a capacidade matemática e lógica de cada pessoa, e ainda mais valorizar a criatividade de adolescente.
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MajorVini