Portaria n° 002/19,
do Senhor Ministro de Estado da Economia e Cidadania, Afyfy
O Ministro de Estado da Economia e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - A Criação da STP (Secretaria Temporária da Previdência), que será responsável por supervisionar o andamento da reforma previdenciária que o Governo irá apresentar.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 27 de Março de 2019;
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Guilherme Afyfy D.
do Senhor Ministro de Estado da Economia e Cidadania, Afyfy
O Ministro de Estado da Economia e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - A Criação da STP (Secretaria Temporária da Previdência), que será responsável por supervisionar o andamento da reforma previdenciária que o Governo irá apresentar.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 27 de Março de 2019;
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Guilherme Afyfy D.