Projeto de Lei Nº 30/2019
Do Sr. Deputado [Edson.Esteves]
Ementa: O projeto é para ajudar, aquela família que pode ser assaltada (dentro de casa) como tem acontecido muito no país, serão feitos vários exames e cursos para obter a ''Posse de Armas'', que é dentro da casa.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Apenas +18, poderão fazer o curso e os exames para ver se são aptos á ter a posse de arma em sua residência fixa.
Art 2º É necessário exame sanguíneo, psicológico.
Art 3º É necessário obter o Curso de Tiro e de manuseio da arma para obter a posse de arma de fogo dentro da sua residência.
Art 4° É necessário levar todos os documentos que comprovam sua residência fixa, também, CPF e Identidade.
Art 5° O teste só poderá ser feito para quem não tiver, ficha criminal.
Art 6° Os calibres permitidos serão: Revolver Calibre 38, Pistola Calibre 380.
Art 7° É permitido até 3 armas para cada casa.
Art 8° Membros do Exército Brasileiro devem ir até a residência verificar a segurança das armas e do estado da mesma.
Art 9° Caso algum ''ladrão'' invada sua residência, é permitido disparar até 3x em uma área não letal.
Art 10° As armas devem permanecer em perfeito estado, caso contrário o mesmo perderá a Posse.
Art 11° Qualquer tiro disparado sem motivo, resultará em perda total da Posse
Art 12° O Projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação: Nos dias de hoje, o Brasil está muito perigoso e para a população honesta, caso um ''bandido'' entre na sua moradia tentando matar alguma pessoa, eles tenham algo para se defender, com a arma toda documentada e em perfeito estado, ela pode ferir o bandido até 3x até que a polícia chegue para analisar com o apoio da Perícia.
Do Sr. Deputado [Edson.Esteves]
Ementa: O projeto é para ajudar, aquela família que pode ser assaltada (dentro de casa) como tem acontecido muito no país, serão feitos vários exames e cursos para obter a ''Posse de Armas'', que é dentro da casa.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Apenas +18, poderão fazer o curso e os exames para ver se são aptos á ter a posse de arma em sua residência fixa.
Art 2º É necessário exame sanguíneo, psicológico.
Art 3º É necessário obter o Curso de Tiro e de manuseio da arma para obter a posse de arma de fogo dentro da sua residência.
Art 4° É necessário levar todos os documentos que comprovam sua residência fixa, também, CPF e Identidade.
Art 5° O teste só poderá ser feito para quem não tiver, ficha criminal.
Art 6° Os calibres permitidos serão: Revolver Calibre 38, Pistola Calibre 380.
Art 7° É permitido até 3 armas para cada casa.
Art 8° Membros do Exército Brasileiro devem ir até a residência verificar a segurança das armas e do estado da mesma.
Art 9° Caso algum ''ladrão'' invada sua residência, é permitido disparar até 3x em uma área não letal.
Art 10° As armas devem permanecer em perfeito estado, caso contrário o mesmo perderá a Posse.
Art 11° Qualquer tiro disparado sem motivo, resultará em perda total da Posse
Art 12° O Projeto entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação: Nos dias de hoje, o Brasil está muito perigoso e para a população honesta, caso um ''bandido'' entre na sua moradia tentando matar alguma pessoa, eles tenham algo para se defender, com a arma toda documentada e em perfeito estado, ela pode ferir o bandido até 3x até que a polícia chegue para analisar com o apoio da Perícia.