PER Nº 005/2019
Do Sr. Deputado E.R.Lewandowski [PSB]
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O art. 66 e 67 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os membros que tenham no mínimo 150 pontos de conquista no Hotel.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. ”
“Art. 67. Os Ministros de Estados, em casos de Deputados Federais, Senadores e o Vice-Presidente da República, poderão cumprir ambas funções simultaneamente. ”
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devido às recentes mudanças no RPG e na plataforma de jogo diversos jogadores do antigo RPG tiveram de criar novas contas para a nova plataforma e não possuem o placar necessário para que possam exercer as funções que exigem pontuação.Já a mudança no art.xxx se deve ao baixo número de usuários ativos no RPG, e tbm incluir o Senado nos meios executivos para manter a governabilidade no RPG
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E.R.Lewandowski
Do Sr. Deputado E.R.Lewandowski [PSB]
A Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos da Constituição Federal e do Regimento Interno, promulgam a seguinte
emenda ao texto regimental:
Art 1º O art. 66 e 67 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os membros que tenham no mínimo 150 pontos de conquista no Hotel.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. ”
“Art. 67. Os Ministros de Estados, em casos de Deputados Federais, Senadores e o Vice-Presidente da República, poderão cumprir ambas funções simultaneamente. ”
Art 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Devido às recentes mudanças no RPG e na plataforma de jogo diversos jogadores do antigo RPG tiveram de criar novas contas para a nova plataforma e não possuem o placar necessário para que possam exercer as funções que exigem pontuação.Já a mudança no art.xxx se deve ao baixo número de usuários ativos no RPG, e tbm incluir o Senado nos meios executivos para manter a governabilidade no RPG
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E.R.Lewandowski