[DECRETO] 003/19 Criação das rondas escolares. Brasze10
Portaria n° 003/19,
do Senhor Ministro de Estado da Seguridade Nacional, MikePompeo



O Ministro de Estado da Justiça, Segurança e Defesa, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:

Art. 1° Criar a ronda escolar que irá atuar em todo o território nacional.

Art. 2° Deverá ser feito concurso em todos os estados disponibilizando o número de vagas para 5 Agentes em cada escola.

Art. 3° O Concurso será abordado as mesma discussões, questões e requisitos que é abordado hoje em dia nos concursos de Guardas Municipais, pedagogos e Agentes de segurança.

Art. 4° A ronda escolar será subordinado ao Ministério da Educação e Ministério da Seguridade Nacional. Ficarão a responsabilidade deles os planos, planejamentos e orçamento.

Art. 5° Esses Agentes deverão ser treinados e educados para portar armas.

Art. 6° Os Agentes deverão ficar em posições estratégicas como entrada, corredores e pátio. Eles terão total aval para realizar revistas em alunos caso necessário, respeitando a lei da revista feminina o por isso será assegurada o "Art 6°" desse mesmo Projeto. Serão eles os provedores de segurança na escola.

Art. 6° Deverá ser assegurado no mínimo 2 vagas femininas para cada escola, para assim caso haja necessidades de revista em mulher terá 2 a disposição.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de Março de 2019;

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MikePompeo