Decreto n° 002/19,
do Senhor Ministro de Estado da Seguridade Nacional, MikePompeo
O Ministro de Estado da Seguridade Nacional, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 - Estabelece a junção dos 3 órgãos industriais das forças armadas, Sendo eles: O Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED), Base Industrial de Defesa (BID), A Estratégia Nacional de Defesa (END).
A) O nome da junção destes será "Articulação Interna de Defesa (AID)"
Art. 2 - Junto a unificação será enviado 10 Milhões para o AID se reestruturar.
A) O AID será subordinado ao Ministério da Defesa.
B) Esses 10 Milhões serão usados para Sedes, departamentos ou repartições.
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 26 de Março de 2019;
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MikePompeo