AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
QUEIXA N° 002/2019
Impetrante: Ministra Luciana-Lóssio
Acusados: Deputados Federais Bruno.Feit e Mengele
PRIMEIRO - DA AÇÃO
Eu, Excelentíssima Ministra do Supremo Tribunal Federal Luciana-Lóssio, venho impetrar uma denúncia contra os Senhores Deputados Federais Bruno.feit e Mengele, pelos fatos certificados abaixo:
SEGUNDO - DOS FATOS
Hoje, mandei um vídeo no grupo oficial do RPG no WhatsApp. Um vídeo de zoeira, para descontrair, como acontece diariamente por lá. Logo que mandei o vídeo, os Deputados Federais Bruno.feit e Mengele, que já apresentam desde muito tempo comportamento racista e intolerante, começaram a associar a moça que canta a música no vídeo a uma macaca, uma primata. A moça no caso, era negra. Logo após, quando comentei sobre mais esse comentário torpe vindo dos Deputados, me associaram também à uma macaca, à uma primata. Sou negra, e tomei isso como ofensa direta, contra o que eu sou, contra o que eu represento. Os Deputados não apresentaram nenhum sentimento de erro, ainda justificaram o por que era certo essa associação. É incabível que Deputados apresentem esse comportamento, principalmente no grupo aberto do RPG, onde temos diversas pessoas socializando-se, de todas as etnias.
No link a seguir, segue os prints comprovando o ato: clique
TERCEIRO - DO ENTENDIMENTO
Aos Deputados proferirem tal discurso intolerante e racista, sem nenhum senso ou respeito, os mesmos cometeram infrações gravíssimas, tanto dentro do RPG quando fora dele.
Diz o Artigo 24 do Código Penal do RPG:
Art. 24 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decorro:
Pena de suspensão de dois a cinco dias, ou retratação pública.
Aos Deputados me rebaixarem a tal nível, e imputarem a imagem de uma macaca a minha pessoa, ofenderam-me diretamente, ferindo minha dignidade e decoro.
Diz também o inciso 3° do Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que trata do mesmo crime, em diferentes violências:
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
QUARTO - DA CONCLUSÃO
Ante todo exposto, requer:
a) a admissibilidade da queixa, em teor desfavorável ao acusado;
b) a suspensão de 5 (cinco) a 10 (dez) dias de ambos os deputados e;
c) retratação pública diante o Congresso Nacional.
Assina:
Luciana-Lóssio
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