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description[MANDADO SEG.] Contra o req. 001/2019 Empty[MANDADO SEG.] Contra o req. 001/2019

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

IMPETRANTE: Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel.
CAUSA: Requerimento 001/2019 - Processo de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel.

I DA AÇÃO

Eu, senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel., venho à Corte impetrar este Mandado de Segurança, com pedido de medida cautelar. Com fundamento no art 5°, XXXV da Constituição Federal e de acordo com a LEI N° 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, pelo ferimento dos direitos seguintes:

II DO DIREITO

LEI N° 1.079 DE 10 DE ABRIL DE 1950 - Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Regimento Interno (RPG) do Supremo Tribunal Federal - Art. 5. É da competência do Plenário processar e julgar originariamente:
I - nos crimes comuns, com aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados, o Presidente das Casas Legislativas, o Presidente da República, o vice-Presidente da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República.
...

''Crime comum são todos aqueles que não estão classificados nem como crimes hediondos, crimes contravencionais ou crimes de responsabilidade. Exemplos:(injúria, calúnia, difamação, roubo, furto, etc).''

Portanto, entende-se que o Congresso Nacional não tem competência para julgar um pedido de impeachment baseado em uma queixa de crime comum, visto que cabe somente ao Supremo Tribunal Federal analisar essas ações.

Além de que o impetrante do Requerimento 001/2019 não citou nenhum ato do impetrado que se encaixasse em crime de responsabilidade (obs: Os Ministros da Suprema Corte só poderão sofrer impeachment se comprovado crime de responsabilidade).

Ainda cito que o Presidente da Câmara dos Deputados (senhor MikePompeo) foi consultar o Presidente do Senado (BrunoBortoluzzo) para tomar a decisão sobre a abertura do pedido de impeachment, porém a Câmara é independente do Senado.
[MANDADO SEG.] Contra o req. 001/2019 Sem_t154


A concessão da medida cautelar é devido a existência de demora, pois é longo o trâmite e ao iminente perigo de ferir os meus direitos.
Link: https://imgur.com/a/7zFepPE
Visto que a sessão que poderá ser pautado o requerimento, é dia 10 de março de 2019.

III ENTENDIMENTO

Pelos fatos apresentados aqui, solicito ao Supremo Tribunal Federal o deferimento do Mandado de Segurança, com pedido de medida cautelar, afim de garantir a proteção dos direitos evidentemente existentes,
a) O arquivamento do pedido de impeachment, req. 001/2019;
b) Se aceita a medida cautelar, a suspensão do trâmite do requerimento.


Ministro do Supremo Tribunal Federal Samuel.
Brasília, 09 de Março de 2019

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