Decreto Número 04/2019
Do Sr. Ministro de Estado Afyfy
Ementa: Dispõe da Concessão de Rodovias Federais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Dispõe da Concessão das seguintes Rodovias:
- BR - 101 (Florianópolis, SC)
- BR - 101 (Serra, ES)
- BR - 040 (Belo Horizonte, MG)
- BR - 122 (Fortaleza, CE)
- BR - 116 (Curitiba, PR)
Sendo que as Rodovias dos Estados do Sul serão pertencentes à ECORDOVIA, as dos Estados do Nordeste serão pertencentes à BRASIL TRANSPORTES e a do Estado do Sudeste ira para SÃO PAULO TRANSPORTES. Ambas as concessões tem como objetivo a reconstrução das rodovias citadas. O período sera de 30/5/2019 - 05/2/2030.
Art 2º O Valor total de todo processo de Concessão será de R$ 5 Bilhões.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Do Sr. Ministro de Estado Afyfy
Ementa: Dispõe da Concessão de Rodovias Federais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art 1º Dispõe da Concessão das seguintes Rodovias:
- BR - 101 (Florianópolis, SC)
- BR - 101 (Serra, ES)
- BR - 040 (Belo Horizonte, MG)
- BR - 122 (Fortaleza, CE)
- BR - 116 (Curitiba, PR)
Sendo que as Rodovias dos Estados do Sul serão pertencentes à ECORDOVIA, as dos Estados do Nordeste serão pertencentes à BRASIL TRANSPORTES e a do Estado do Sudeste ira para SÃO PAULO TRANSPORTES. Ambas as concessões tem como objetivo a reconstrução das rodovias citadas. O período sera de 30/5/2019 - 05/2/2030.
Art 2º O Valor total de todo processo de Concessão será de R$ 5 Bilhões.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.