[DECRETO] Nº 30/2019 Fim do Fundo Partidário 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República 


 Decreto N° 30/2019



O Presidente da República no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:


Art. 1° Extingui o uso de recursos públicos para fins partidários como uso de campanhas políticas, acabando assim o Fundo Partidário e semelhantes.

Art. 2° O partido que receber recursos públicos, financiamento de dinheiro público será penalizado. Será obrigatório devolver em dobro a quantia recebida para os cofres públicos.

Art. 3° Este decreto entra em vigor em sua data de publicação.


JUSTIFICATIVA
 
Como representantes do povo brasileiro, é notório que os cidadãos estão se tornando mais politizados, este é um assunto que já tem uma certa repercussão, além disto, é uma proposta que caminha ao lado da honestidade, os partidos podem sim, com seus filiados e apoiadores conseguirem arcar com suas despesas que não precisa gastar tanto para o período eleitoral, pois a criatividade, a internet e outros meios são suficientes para fazer uma boa campanha. Vamos deixar o dinheiro público para trabalhar para o povo, com emenda, com obras e não para bancar campanhas políticas.




Dr.Uel
Presidente da República