Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República
Decreto N° 30/2019
O Presidente da República no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1° Extingui o uso de recursos públicos para fins partidários como uso de campanhas políticas, acabando assim o Fundo Partidário e semelhantes.
Art. 2° O partido que receber recursos públicos, financiamento de dinheiro público será penalizado. Será obrigatório devolver em dobro a quantia recebida para os cofres públicos.
Art. 3° Este decreto entra em vigor em sua data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Como representantes do povo brasileiro, é notório que os cidadãos estão se tornando mais politizados, este é um assunto que já tem uma certa repercussão, além disto, é uma proposta que caminha ao lado da honestidade, os partidos podem sim, com seus filiados e apoiadores conseguirem arcar com suas despesas que não precisa gastar tanto para o período eleitoral, pois a criatividade, a internet e outros meios são suficientes para fazer uma boa campanha. Vamos deixar o dinheiro público para trabalhar para o povo, com emenda, com obras e não para bancar campanhas políticas.
Dr.Uel
Presidente da República
Presidente da República