[DECRETO] Nº 29/2019 - Inclue profissionais de saúde necessários em UBS's 200px-Coat_of_arms_of_Brazil.svg


Diário Oficial da União
Órgão: Presidência da República 


 Decreto N° 29/2019



O Presidente da República no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:


Art. 1° Torna obrigatório ter no mínimo 1 fisioterapeuta, 1 odontólogo e 1 nutricionista inclusos na equipe mínima necessária para se abrir uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Art. 2° A equipe mínima de profissionais necessários para ativar uma Unidade Básica de Saúde será composta por no mínimo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de saúde, mais, a inclusão de fisioterapeuta, odontólogo e nutricionista.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em sua data de publicação.


JUSTIFICATIVA
 
Atualmente a equipe mínima de profissionais de saúde para ativar uma UBS (Unidade Básica de Saúde) é composta por apenas médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes de saúde. As demais profissões como fisioterapeutas, odontólogos, piscólogos, fonodiólogos, nutricionistas e entre outros não são obrigados a ter nas UBS's, porém, a demanda é alta destes profissionais e isso vai fazer com que o serviço seja ofertado de forma obrigatória para população e não opcional.