Decreto n° 001/19,
do Senhor Ministro de Estado da Saúde e da Assistência Social, Dr.Pereiraa.
O Ministro de Estado da Saúde e da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 – Fica instituído em todas as unidades federativas da união o atendimento prioritário dos pacientes diagnosticados com neoplasia ( Câncer ) nas unidades de saúde dos Municípios.
Art. 2 – Este decreto consiste em priorizar nas unidades de saúde dos Municípios o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.
Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 8 de Abril de 2019;
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Dr.Pereiraa. Decreto n° 001/19
do Senhor Ministro de Estado da Saúde e da Assistência Social, Dr.Pereiraa.
O Ministro de Estado da Saúde e da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas constitucionalmente, determina:
Art. 1 – Fica instituído em todas as unidades federativas da união o atendimento prioritário dos pacientes diagnosticados com neoplasia ( Câncer ) nas unidades de saúde dos Municípios.
Art. 2 – Este decreto consiste em priorizar nas unidades de saúde dos Municípios o atendimento dos pacientes diagnosticados com a doença citada no artigo antecedente, principalmente no agendamento de consultas ou exames, no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, após o encaminhamento médico.
Art. 3 – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 8 de Abril de 2019;
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Dr.Pereiraa. Decreto n° 001/19